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Política para órfãos do feminicídio é aprovada em definitivo pela Assembleia de Minas - Rede Gazeta de Comunicação

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Política para órfãos do feminicídio é aprovada em definitivo pela Assembleia de Minas

Projeto estabelece medidas de proteção integral a crianças e adolescentes que perderam a mãe ou responsável legal de forma violenta e prevê acesso a assistência social, saúde, educação, moradia e assistência jurídica

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 3.632/22, que cria uma política estadual de atenção e proteção integral às crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio. Com a aprovação definitiva pelo Legislativo, a proposta segue agora para sanção do governador.

De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (PT), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, presidida pela própria parlamentar.

A proposta busca organizar a atuação do poder público para garantir atendimento especializado e proteção aos chamados órfãos do feminicídio, grupo formado por crianças e adolescentes que enfrentam a perda da mãe ou responsável legal em circunstâncias de violência extrema.

Além do impacto emocional provocado pela morte, a situação pode gerar mudanças profundas na vida dos menores, que muitas vezes precisam passar a viver com outros familiares ou responsáveis e enfrentar alterações na rotina, na condição financeira e no ambiente escolar.

Proteção integral

O texto aprovado estabelece medidas em diferentes áreas para garantir os direitos das crianças e adolescentes atingidos pelo feminicídio. Entre os setores contemplados estão assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica.

Uma das diretrizes é assegurar prioridade a esse público em ações, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos pelo Estado.

A proposta também prevê orientação para que os órfãos e seus responsáveis tenham acesso à pensão especial estabelecida pela Lei Federal 14.717, de 2023, destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.

Outra garantia prevista é o atendimento pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), além de acompanhamento psicossocial e psicoterapêutico especializado.

A medida reconhece que a perda decorrente do feminicídio exige uma resposta que vá além da assistência imediata. O objetivo é garantir acompanhamento e condições para que crianças e adolescentes possam continuar seu desenvolvimento e tenham seus direitos preservados.

Educação terá atenção especial

Na área educacional, o projeto estabelece medidas para facilitar a permanência ou a inserção dos órfãos do feminicídio na rede de ensino.

Entre as previsões está a garantia de matrícula em escola próxima ao domicílio ou a possibilidade de transferência para a unidade escolar solicitada, independentemente da existência de vagas.

A medida busca evitar que a mudança de residência ou de responsável, situação que pode ocorrer após o feminicídio, provoque também uma ruptura na trajetória escolar da criança ou do adolescente.

Rede de atendimento integrada

Outro ponto central da política é a organização da rede de atendimento. O Estado deverá desenvolver estratégias e protocolos específicos envolvendo as áreas de assistência social, saúde e assistência jurídica.

Também deverão ser criados procedimentos para registrar os casos de orfandade decorrente de feminicídio e comunicar as ocorrências aos Conselhos Tutelares.

A previsão de registros oficiais pretende contribuir para a produção de estatísticas e para a integração das informações entre diferentes sistemas públicos. Com dados mais organizados, o poder público poderá identificar a dimensão do problema e planejar políticas específicas para esse grupo.

A proposta também estabelece atuação coordenada entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e órgãos responsáveis pelas políticas sociais.

Está prevista ainda a integração entre a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Capacitação e prevenção da violência institucional

O texto aprovado prevê a capacitação continuada dos profissionais responsáveis pelo atendimento às crianças, adolescentes e seus familiares.

Outra medida é a possibilidade de inclusão dos órfãos e de seus familiares em programas de proteção do Estado, quando houver necessidade.

O projeto também estabelece ações destinadas a prevenir a chamada violência institucional, buscando evitar que crianças e adolescentes sejam submetidos a procedimentos inadequados ou a novas situações de sofrimento durante o atendimento pelos órgãos públicos.

Nos processos judiciais relacionados à guarda, deverá ser observada ainda a perda do poder familiar por parte de quem praticou o feminicídio, conforme previsto na proposta.

Campanhas de conscientização

A política estadual também deverá contar com campanhas permanentes de sensibilização sobre a proteção de crianças e adolescentes que ficam órfãos em decorrência do feminicídio.

A intenção é ampliar o conhecimento da sociedade sobre a situação enfrentada por esse público e estimular a atuação articulada das instituições responsáveis pela proteção dos direitos da infância e da adolescência.

Com a aprovação em segundo turno, o PL 3.632/22 encerra sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e será encaminhado ao governador, que deverá decidir pela sanção ou veto da proposta.

Caso seja sancionada, a nova política deverá estabelecer um conjunto de mecanismos para que crianças e adolescentes afetados pelo feminicídio recebam acompanhamento articulado do poder público, com atenção não apenas à proteção imediata, mas também à saúde, educação, assistência social, segurança e garantia de direitos ao longo do processo de reconstrução da vida após a perda.