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Multas leves e médias podem ser convertidas automaticamente em advertência em Minas Gerais - Rede Gazeta de Comunicação

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Multas leves e médias podem ser convertidas automaticamente em advertência em Minas Gerais

Motoristas de Minas Gerais que cometerem infrações de trânsito consideradas leves ou médias podem ser beneficiados por uma medida de caráter educativo que dispensa o pagamento de multa e a aplicação de pontos na carteira. A possibilidade de conversão automática dessas penalidades em advertência por escrito vem sendo aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, desde que o condutor atenda aos critérios estabelecidos na legislação.

Na prática, o benefício permite que o motorista autuado não sofra impacto financeiro nem pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores à autuação. A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza a substituição da penalidade por uma advertência com caráter educativo.

Segundo o Detran-MG, o processo passou por modernização e agora é realizado de forma automatizada. Isso significa que, após a emissão da notificação, o próprio sistema do órgão analisa se o condutor cumpre todos os requisitos legais. Caso os critérios sejam atendidos — infração de natureza leve ou média e ausência de reincidência no período de um ano —, a multa é convertida automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do motorista.

A mudança busca reforçar o caráter pedagógico das penalidades de trânsito, priorizando a conscientização dos condutores em detrimento de medidas punitivas, especialmente em situações de menor gravidade. A expectativa é que a iniciativa contribua para uma condução mais responsável e para a redução de infrações recorrentes.

Como funciona na prática

Após a autuação, o condutor recebe a notificação da infração. A partir desse momento, o sistema do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais realiza automaticamente a análise das condições previstas no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Se todos os critérios forem atendidos, a penalidade é convertida em advertência por escrito. Nesse caso, o motorista não precisa pagar a multa e não terá pontos registrados em seu prontuário na Carteira Nacional de Habilitação. A notificação com a decisão é encaminhada pelos Correios e também pode ser acessada digitalmente por meio do aplicativo CNH Digital, que reúne informações sobre habilitação, veículos e infrações.

Indicação do real condutor

Nos casos em que o proprietário do veículo não era o responsável pela infração, a legislação permite a indicação do real condutor. Esse procedimento também pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo CNH Digital, garantindo mais praticidade e agilidade ao processo.

A iniciativa reforça a modernização dos serviços de trânsito em Minas Gerais e amplia o acesso dos cidadãos a mecanismos mais simples e eficientes de regularização, ao mesmo tempo em que incentiva comportamentos mais conscientes no trânsito.