Ministério Público afirma que mineradora manteve operações noturnas, contrariando liminar judicial, e ainda não garantiu acesso independente a famílias isoladas pelo empreendimento. Fiscalização registrou movimentação de máquinas e caminhões durante a madrugada.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu à Justiça a aplicação de uma multa de R$ 15 milhões contra a Sigma Mineração S.A. por suposto descumprimento de uma decisão liminar relacionada ao empreendimento Grota do Cirilo, localizado entre os municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A medida faz parte da Ação Civil Pública (ACP) que discute os impactos socioambientais provocados pela atividade minerária na região.
Segundo o MPMG, a empresa descumpriu duas determinações judiciais consideradas essenciais para reduzir os impactos sobre as comunidades vizinhas. A primeira previa a suspensão das atividades que geram ruídos durante o período noturno, entre 22h e 6h, até que a mineradora comprovasse, por meio de laudos técnicos, que os níveis de ruído atendiam aos limites estabelecidos pela norma ABNT NBR 10.151:2020. A segunda determinava a implantação de um acesso viário independente para quatro famílias que permanecem isoladas em razão das operações da mina.
No pedido encaminhado à Justiça, o Ministério Público requer o reconhecimento formal do descumprimento das obrigações impostas pela liminar e a aplicação da multa diária prevista de R$ 500 mil para cada obrigação descumprida, limitada ao teto de R$ 200 milhões.
Em relação às operações noturnas, o órgão ministerial calcula que a empresa deve pagar R$ 15 milhões, valor correspondente ao período compreendido entre a ciência da decisão judicial, em 20 de maio, e a constatação da continuidade das atividades durante fiscalização realizada em 18 de junho. Quanto à obrigação de garantir acesso independente às famílias afetadas, a multa continua sendo contabilizada e seu valor ainda será apurado, conforme o andamento do processo.
Fiscalização constatou atividade durante a madrugada
As alegações do Ministério Público têm como base uma fiscalização realizada nos dias 18 e 19 de junho pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim), após denúncias apresentadas por moradores das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia.
Durante a operação, imagens obtidas por monitoramento aéreo registraram intensa movimentação de caminhões e equipamentos pesados às 23h37 do dia 18 de junho, indicando a continuidade das atividades na cava de mineração e na planta de beneficiamento mesmo durante o horário em que as operações consideradas ruidosas deveriam permanecer suspensas.
Segundo o relatório técnico elaborado pelo Nucrim, a movimentação era acompanhada por emissão de ruídos e poeira, fatores que motivaram a decisão judicial destinada a proteger as comunidades localizadas no entorno do empreendimento.
Famílias continuam sem acesso independente
Outro ponto destacado pelo Ministério Público refere-se à situação de quatro famílias residentes nas proximidades da mina. Conforme a decisão liminar, a Sigma Mineração deveria implantar um acesso viário independente das operações da empresa, permitindo que os moradores pudessem entrar e sair de suas propriedades sem depender da estrutura da mineradora.
Entretanto, durante a fiscalização, os promotores constataram que o acesso continua condicionado à autorização prévia da empresa e ao acompanhamento por veículos de escolta disponibilizados pela própria mineradora.
Segundo o MPMG, uma moradora que vive na região há aproximadamente 30 anos informou aos fiscais que sequer havia sido procurada pela empresa para discutir uma solução definitiva para o problema.
Entrada de fiscais foi negada
Durante a diligência, equipes do Ministério Público também relataram dificuldades para acessar as instalações da empresa. De acordo com o órgão, funcionários da Sigma Mineração impediram a entrada dos agentes do Nucrim nas dependências do empreendimento, mesmo com a presença de policiais militares.
A recusa motivou o registro de um boletim de ocorrência por suposta desobediência à ordem judicial, fato que passou a integrar o conjunto de elementos apresentados ao Poder Judiciário.
Ônus da prova
Na manifestação protocolada nos autos da ação, o Ministério Público lembra que a decisão liminar atribuiu à própria mineradora o dever de comprovar que suas atividades não causam os impactos denunciados pelas comunidades.
Segundo o órgão, caberia à Sigma apresentar laudos técnicos demonstrando que os níveis de ruído medidos em todas as residências localizadas no entorno da mina atendem aos padrões definidos pela norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Somente após essa comprovação seria possível retomar as operações noturnas.
O MPMG afirma, porém, que até o momento nenhum documento técnico comprovando a regularização foi anexado ao processo.
Além disso, a promotoria destaca que a própria decisão liminar teve como fundamento resultados do automonitoramento realizado pela empresa, cujas medições indicariam que 87,5% dos registros de ruído noturno estavam acima dos limites permitidos.
Pedido de cumprimento imediato
Diante das constatações, o Ministério Público requereu à Justiça que determine o cumprimento imediato das obrigações impostas à mineradora, mantendo a incidência das multas diárias enquanto persistirem as operações noturnas em desacordo com a decisão judicial e enquanto não for implantada uma via de acesso independente para as famílias afetadas.
O caso segue em tramitação na Justiça e continuará sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça de Araçuaí. O MPMG orienta que moradores comuniquem eventuais novos descumprimentos da decisão por meio dos canais oficiais de denúncia, ressaltando que as informações repassadas pela população têm sido fundamentais para o acompanhamento da execução da liminar e para a fiscalização das atividades do empreendimento.



