Decreto publicado nesta terça-feira (28) detalha as infrações, define os responsáveis pelas penalidades, estabelece aplicação de multas e prevê campanhas educativas para conscientizar a população sobre os impactos do barulho em pessoas, animais e meio ambiente
A Prefeitura de Montes Claros publicou, nesta terça-feira (28), o decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 5.948, responsável por proibir a utilização de fogos de estampido e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro em todo o município. A regulamentação estabelece regras para fiscalização, define as condutas consideradas infrações administrativas, identifica quem poderá ser responsabilizado pelo descumprimento da norma e disciplina a aplicação das penalidades previstas na legislação.
Com a publicação do decreto, a administração municipal passa a contar com instrumentos legais para reforçar a fiscalização e ampliar o cumprimento da lei, que busca reduzir os impactos provocados pelos estampidos sobre pessoas em situação de vulnerabilidade, animais domésticos e silvestres, além de contribuir para a preservação do bem-estar coletivo.
A medida acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras, que vêm restringindo ou proibindo o uso de fogos de artifício com efeito sonoro, priorizando espetáculos pirotécnicos de baixo ruído ou exclusivamente visuais.
Quais condutas passam a ser consideradas infrações
De acordo com o decreto, baseado no artigo 3º da Lei Municipal nº 5.948, passam a ser consideradas infrações administrativas três situações principais.
A primeira refere-se ao ato de manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de estampido ou qualquer artefato pirotécnico que produza efeito sonoro ruidoso.
Também será considerada infração promover, organizar, realizar, patrocinar ou autorizar eventos em que sejam utilizados esses materiais proibidos.
Outra conduta passível de punição é permitir a utilização dos artefatos em imóveis públicos ou particulares sob responsabilidade do proprietário, possuidor ou responsável legal, desde que fique comprovada sua omissão diante da prática irregular.
Com isso, a responsabilidade deixa de recair exclusivamente sobre quem acende ou lança os fogos, alcançando também organizadores de eventos e responsáveis pelos locais onde ocorrerem as infrações.
Responsabilização poderá atingir pessoas físicas e jurídicas
O decreto amplia o alcance da fiscalização ao prever que poderão responder administrativamente pela infração diferentes envolvidos na ocorrência.
Entre eles estão a pessoa que praticar diretamente a conduta proibida, o responsável pelo evento onde houver utilização dos fogos, a pessoa jurídica promotora da atividade e o proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel em que a irregularidade ocorrer, desde que seja comprovada sua responsabilidade ou omissão.
A regulamentação busca impedir que a proibição seja burlada mediante a transferência de responsabilidade entre organizadores, contratantes ou proprietários dos espaços utilizados para eventos.
Multas estão previstas na legislação
A norma estabelece que o descumprimento da lei resultará na aplicação de multa correspondente a cinco Unidades de Referência Fiscal do Município de Montes Claros (UREF).
Nos casos de reincidência — caracterizada quando uma nova infração for registrada no prazo de até 24 meses após a autuação anterior — a multa será aplicada em dobro, aumentando o rigor das penalidades para quem insistir na prática.
O decreto também regulamenta os procedimentos administrativos relacionados às autuações e ao exercício do poder de fiscalização pelos órgãos municipais competentes.
Denúncias poderão ser feitas pelos canais oficiais
Outra novidade prevista na regulamentação é a criação de mecanismos para facilitar a participação da população no cumprimento da legislação.
Segundo o decreto, denúncias sobre o uso irregular de fogos de estampido poderão ser encaminhadas por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Prefeitura de Montes Claros.
A expectativa é que a colaboração dos moradores contribua para ampliar a fiscalização e possibilite respostas mais rápidas diante de ocorrências em bairros, espaços públicos, estabelecimentos comerciais e eventos particulares.
Campanhas educativas também fazem parte da regulamentação
Além das medidas de fiscalização e das sanções administrativas, o decreto prevê ações de conscientização da população.
A Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade poderá desenvolver campanhas educativas voltadas à divulgação dos impactos provocados pelos fogos de estampido.
As iniciativas deverão abordar os prejuízos causados pelo excesso de ruído a diferentes públicos, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças, idosos, pacientes hospitalizados, pessoas com hipersensibilidade auditiva e indivíduos com outras condições de saúde agravadas pelos sons intensos.
As campanhas também deverão destacar os efeitos negativos sobre animais domésticos e silvestres, que frequentemente sofrem episódios de estresse, desorientação, fugas e até mortes durante a queima de fogos com estampido.
Outro ponto previsto é a conscientização sobre os impactos ambientais e os riscos à segurança pública decorrentes do uso inadequado de artefatos pirotécnicos.
Medida busca conciliar tradição e bem-estar coletivo
Embora a utilização de fogos de artifício esteja presente em diversas celebrações populares, religiosas e esportivas, a regulamentação reforça que a proibição se limita aos artefatos que produzem estampidos e efeitos sonoros intensos, não impedindo, em princípio, o uso de fogos silenciosos ou de efeitos exclusivamente visuais, desde que observadas as normas legais aplicáveis.
Com a regulamentação da Lei nº 5.948, Montes Claros passa a contar com um conjunto mais robusto de regras para fiscalização, responsabilização e conscientização, fortalecendo políticas públicas voltadas à proteção do bem-estar animal, da saúde pública e da qualidade de vida da população. A expectativa da administração municipal é de que a combinação entre fiscalização, penalidades e ações educativas contribua para reduzir gradativamente o uso de fogos de estampido e estimular práticas mais seguras e inclusivas durante comemorações realizadas na cidade.



