Montes Claros cancela dívida de R$ 28 mi com a Copasa - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros cancela dívida de R$ 28 mi com a Copasa

GIRLENO ALENCAR

O prefeito Humberto Souto cancelou, ontem, através de decreto, a dívida de aproximadamente R$ 28 milhões que a Prefeitura de Montes Claros tinha com a Copasa, referente ao fornecimento de água e tratamento de esgoto dos órgãos municipais de 27 de julho de 2013 a 27 de julho de 2018. O Decreto nº 4141, de 4 de dezembro de 2020 cancela as despesas inscritas em restos a pagar. O valor foi negociado na prorrogação do contrato de concessão de água e esgoto de Montes Claros, onde a estatal mineira pagou R$ 70 milhões em dinheiro e várias outras medidas, inclusive, a extinção da dívida da Prefeitura com a Copasa.

No seu decreto, o prefeito Humberto Souto informa que o cancelamento da dívida consta na cláusula 18ª do contrato de programa firmado entre o Município de Montes Claros e a Copasa, em 27 de julho de 2018 e considerando o teor do memorando 338/2020, da Secretaria Municipal de Finanças, que informa a consolidação dos créditos da Copasa, com o registro da obrigação remanescente como dívida fundada. Por força do presente Decreto, ficam cancelados os créditos dos empenhos processados e inscritos em restos a pagar, de titularidade da Copasa.

Também através do Decreto 4139, o prefeito Humberto Souto mandou cancelar os créditos empenhados no exercício de 2019, bem como em exercícios anteriores, inscritos em Restos a Pagar – Não Processados, nos balanços gerais do Município de Montes Claros, conforme relação extraída do sistema contábil. Os créditos cancelados são anulados por ausência dos implementos de condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos. Não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo dos balanços dos exercícios, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.

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