Prefeitura define calendário de tributos para 2026; contribuintes devem ficar atentos às datas - Rede Gazeta de Comunicação

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Prefeitura define calendário de tributos para 2026; contribuintes devem ficar atentos às datas

A Prefeitura de Montes Claros publicou, no dia 8 de janeiro, o Decreto nº 5.185, que estabelece o calendário oficial para pagamento dos tributos municipais referentes ao exercício financeiro de 2026. A medida, divulgada pela Secretaria Municipal de Comunicação Social (Secom), tem como objetivo organizar o cronograma de arrecadação e oferecer ao contribuinte opções de parcelamento e desconto para quitação antecipada de impostos e taxas.

Entre os principais tributos definidos no decreto está o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um dos mais importantes para o financiamento de serviços públicos no município. De acordo com o calendário, o IPTU poderá ser pago em até sete parcelas mensais, com a primeira vencendo no dia 15 de maio de 2026. Para quem optar pelo pagamento em cota única, a Prefeitura concederá desconto de 4%, desde que o valor integral seja quitado também até o dia 15 de maio.

As guias de pagamento do IPTU dos imóveis edificados serão confeccionadas e enviadas diretamente aos contribuintes, facilitando o acesso e evitando a necessidade de deslocamento. Já os proprietários de imóveis não edificados deverão retirar as guias no posto de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizado no edifício-sede do Município, na Avenida Cula Mangabeira. Outra opção é a emissão online, por meio do site oficial da secretaria, no endereço financas.montesclaros.mg.gov.br.

O decreto também estabelece limites mínimos para o parcelamento do imposto. No caso do IPTU, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00, regra que busca evitar parcelamentos excessivamente baixos e facilitar a gestão administrativa do tributo.

Outro tributo contemplado no calendário é a Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS), fundamental para custear os serviços de coleta, transporte e destinação adequada do lixo urbano. A TLRS poderá ser paga em até quatro parcelas, com a primeira vencendo no dia 16 de junho de 2026. Assim como o IPTU, a taxa também poderá ser quitada à vista, com desconto de 4%, desde que o pagamento seja feito até a data do primeiro vencimento. O valor mínimo de cada parcela da TLRS também foi fixado em R$ 60,00.

No que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o decreto mantém o modelo já adotado pelo município. O ISSQN por faturamento e o recolhido por retenção na fonte, via substituição tributária, deverão ser pagos até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Já o ISSQN devido por profissionais liberais e nas hipóteses de estimativa poderá ser quitado de forma integral, sem desconto, até o dia 13 de abril de 2026. Para quem optar pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até oito parcelas, com a primeira vencendo também em 13 de abril.

Além disso, o decreto estabelece que as taxas decorrentes do exercício do poder de fiscalização do município deverão ser pagas até o dia 31 de março de 2026. Essas taxas estão relacionadas às atividades de controle, licenciamento e fiscalização exercidas pelo poder público municipal.

A administração municipal orienta os contribuintes a ficarem atentos aos prazos para evitar juros, multas e outras penalidades previstas na legislação tributária. Segundo a Prefeitura, o cumprimento do calendário é essencial para a manutenção dos serviços públicos e para a execução de investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e limpeza urbana.

Com a definição antecipada das datas, o Município busca oferecer mais previsibilidade aos moradores e empresários, permitindo um melhor planejamento financeiro ao longo do ano de 2026. Para mais informações, os contribuintes podem procurar a Secretaria Municipal de Finanças ou acessar os canais digitais disponibilizados pela Prefeitura de Montes Claros.