Reflexos da pandemia e a onda roxa - Rede Gazeta de Comunicação
Reflexos da pandemia e a onda roxa

O governador Romeu Zema explicou que o objetivo da onda roxa do Minas Consciente é reduzir drasticamente a velocidade de propagação do vírus e, assim, permitir que as macrorregiões reestabeleçam a sua capacidade assistencial. Como o colapso em uma região gera impacto em toda a rede de atendimento do estado, devido à necessidade de transferência de pacientes, a adesão às medidas não será opcional. “Antes, cabia aos prefeitos decidir se iriam aderir ao Minas Consciente. Com a onda roxa, a adesão é impositiva, porque estamos falando do colapso da rede de Saúde na região. Não é um problema municipal, é um problema regional. O município que estiver na onda roxa terá duras restrições de funcionamento das atividades econômicas e horários de funcionamento. Nós estamos falando de um risco sistêmico. Este momento é de união”, afirmou.

Zema também ressaltou que até que o estado avance mais na vacinação, será necessário lidar com medidas restritivas para evitar a desassistência do vírus. “Não podemos perder o controle e deixar acontecer em Minas aquilo que vimos com tanta tristeza em outros locais, que é essa desassistência generalizada. Chegar num hospital e não conseguir atendimento é uma cena de horror. Não queremos que isso aconteça em Minas Gerais”, disse.

Segundo o Ministério da Saúde, 80 milhões de doses de vacina estão previstas para este bimestre para todo o país. As regras para as cidades que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social. Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos.

O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar. São considerados serviços essenciais o de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery); serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc); bancos; transporte público (deslocamento para atividades essenciais); energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados; manutenção de equipamentos e veículos; construção civil; indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais); lavanderias; serviços de TI, dados, imprensa e comunicação e serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc). (GA)

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