Empresária aciona Justiça para circular em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação
Empresária aciona Justiça para circular em Montes Claros

GIRLENO ALENCAR

A empresária Raissa Carvalho Pontes entrou com pedido de habeas corpus na Justiça para garantir que pode circular em Montes Claros, sem qualquer risco de impedimento pela Polícia Militar e Guarda Municipal. Através do advogado Leonardo Santamaria Alkmim Fagundes, no dia 2 de março, ela alegou que somente o presidente da República pode adotar as medidas implantadas em Montes Claros. “o toque de recolher, instituído como limitação genérica e abstrata à circulação de pessoas, não encontra amparo nos instrumentos legais e constitucionais vigentes, o que o torna ilegal quanto ao seu objeto em qualquer esfera de Poder e uma vez que é vetado as autoridades agirem fora dos limites constitucionais impostos a cada um dos entes federados, nas respectivas áreas de competência, resta necessário o pronta suspensão do decreto por parte deste doutor Juízo”.

O pedido foi com base no decreto que assinado em 23 de fevereiro. No dia 2, saiu novo decreto mais abrangente. A empresaria alega que “a inconstitucionalidade apontada é gravíssima e deve ser entendida como ato atentatório aos direitos fundamentais e a dignidade humana como consagrado em nossa legislação e diversos tratados no quais o país é signatário. Por outro lado, o decreto esta levando inúmeros funcionários e agentes de segurança a cometerem ilegalidades, abusos e crimes, que posteriormente serão responsabilizados, já que está nítida a ilegalidade praticada, em caso de prisão, contenção física dos cidadãos que estiverem fora do “toque de recolher”. O pedido de habeas corpus afirma que o Decreto 4176 de 23 de fevereiro de 2021, que além de outras medidas instituiu o Toque de Recolher.

A empresa alega que possui um pai com deficiência visual, e, em varias ocasiões, tem de se deslocar a casa deste para auxilia-lo e durante este trajeto, tem de passar por diversas barreiras policiais, correndo risco iminente de sofrer uma prisão. A petição informa que “tal auxílio não tem data ou hora previamente agendadas, pois surgem das necessidades momentâneas do genitor, uma vez que o mesmo não tem qualquer visão, mas continua tendo inúmeras necessidades, necessitando do auxílio de sua filha para suprir tais necessidades. Além de violar direitos constitucionais da paciente, o decreto encontra-se ilegal já que praticado por quem não tem competência constitucional para instituir ‘toque de recolher’, merecendo a pronta suspensão e repudio por parte do poder judiciário”. Salienta que “as autoridades coatoras estão prendendo em flagrante, fazendo contensão física e condução coercitiva sob a escusa de violação a regra sanitária imposta. Contudo por ser o decreto em seu art.1° ato nulo e inconstitucional, sendo que a instituição do toque de recolher é ato exclusivo do presidente da Republica, mediante condições excepcionais, e em Estado de sítio, com autorização do Congresso Nacional, esta patente a arbitrariedade da ameaça de prisão da paciente, que ao ser chamado pelo pai, após as 22h, devera ir a casa do mesmo e poderá ser presa. Desse modo, fica caracterizada a grave ameaça da paciente vir sofrer limitação em seu direito de liberdade, não podendo ficar a mercê do entendimento subjetivo de guardas municipais e da Polícia Militar.

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