Descrição da imagem
Nova lei altera regras para remoção voluntária de defensores públicos em Minas Gerais - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Nova lei altera regras para remoção voluntária de defensores públicos em Minas Gerais

Lei Complementar nº 189 revoga dispositivo que permitia a mudança de lotação, mesmo sem vaga disponível, para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público. Defensoria Pública afirma que medida corrige inconsistência na legislação

Entrou em vigor nesta quarta-feira (5), com publicação no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei Complementar nº 189, que altera as regras para a remoção voluntária de membros da Defensoria Pública de Minas Gerais. A nova norma revoga o dispositivo que autorizava defensores públicos a mudarem de local de atuação, mesmo sem a existência de vaga disponível, para acompanhar cônjuge ou companheiro ocupante de cargo público efetivo.

A mudança modifica a Lei Complementar nº 65, de 2003, conhecida como Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, responsável por regulamentar a organização institucional, as competências do órgão e a carreira dos defensores públicos.

Segundo a própria Defensoria Pública, a alteração tem o objetivo de corrigir uma inconsistência identificada na legislação aprovada em 2025.

Dispositivo foi revogado

A nova legislação revoga o parágrafo 3º do artigo 71 da Lei Complementar nº 65/2003.

Esse dispositivo havia sido incluído durante a aprovação da Lei Complementar nº 185, de 2025, permitindo que defensores públicos fossem removidos voluntariamente para outra unidade da instituição, independentemente da existência de vaga, quando o objetivo fosse acompanhar o cônjuge ou companheiro investido em cargo público efetivo.

Com a revogação, essa possibilidade deixa de existir.

Na prática, a remoção volta a obedecer às regras anteriormente previstas na legislação, que condicionam a movimentação funcional aos critérios estabelecidos pela Defensoria Pública e à disponibilidade de vagas.

Regra anterior volta a valer

Do ponto de vista jurídico, a mudança representa o restabelecimento da redação anterior da Lei Orgânica da Defensoria Pública.

Esse mecanismo é conhecido no Direito como repristinação, instituto que ocorre quando a revogação de uma norma faz com que a regra anteriormente vigente volte a produzir efeitos.

Assim, permanecem válidas as demais disposições legais sobre remoção voluntária de defensores públicos, sendo retirada apenas a exceção criada pela legislação de 2025.

Projeto partiu da própria Defensoria

A alteração foi proposta pela própria Defensoria Pública do Estado por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 106/2026.

A proposta foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 15 de julho e, após sanção, transformou-se na Lei Complementar nº 189.

Conforme justificativa apresentada pela instituição, o objetivo foi promover ajustes técnicos no texto legal e corrigir inconsistências identificadas após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 185/2025.

A Defensoria informou que a medida busca assegurar maior coerência ao ordenamento jurídico que disciplina a carreira dos defensores públicos estaduais.

Demais regras permanecem inalteradas

Apesar da alteração promovida pela nova lei, as demais normas relativas à remoção voluntária continuam em vigor.

Os defensores públicos seguem podendo solicitar mudança de lotação, desde que observados os critérios legais e administrativos estabelecidos pela instituição.

A principal modificação introduzida pela Lei Complementar nº 189 restringe exclusivamente a possibilidade de remoção sem vaga disponível para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público.

Organização da carreira

A Lei Orgânica da Defensoria Pública estabelece as normas que regulam o funcionamento da instituição em Minas Gerais, definindo aspectos relacionados à estrutura administrativa, atribuições institucionais, ingresso na carreira, movimentação funcional e direitos e deveres dos defensores públicos.

Alterações como a publicada nesta quarta-feira buscam adequar a legislação às necessidades administrativas da instituição e garantir maior segurança jurídica na aplicação das normas que disciplinam a carreira.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 189, a Defensoria Pública passa a adotar novamente a sistemática anterior para os casos de remoção voluntária, mantendo os demais dispositivos da Lei Orgânica sem alterações.