Programa de amparo à mulher alcoólatra passa pelas Comissões - Rede Gazeta de Comunicação
Programa de amparo à mulher alcoólatra passa pelas Comissões

A Vereadora, Maria Helena Lopes (MDB) presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, disse que o Projeto de Lei (PL) 2.919/15, que dispõe sobre a criação de um programa de amparo e cuidados à mulher alcoólatra, teve parecer de 1º turno favorável, aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na última quarta-feira (13-09) o relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e com a emenda nº 1 da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas.

De acordo com Maria Helena o Projeto está pronto para ir á plenário para ser votado e segue agora, para apreciação e votação dos deputados. Ao finalizar, disse ainda a parlamentar que a proposição cria um programa específico de saúde para atender as mulheres alcoólatras, o qual oferecerá assistência médica, social e psicológica, por meio das diferentes unidades básicas de saúde em cada município. O projeto visa à cura, em definitivo, da prática do alcoolismo entre as mulheres. “As despesas decorrentes da aplicação da lei, seriam executadas por meio de dotações já consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da lei no prazo de 120 dias contados da data de publicação. De acordo com o autor, o tema vem sendo tratado frequentemente pela mídia.” Ela cita estudo feito nos Estados Unidos sobre o aumento da prática do alcoolismo, que é maior entre as mulheres do que entre os homens, e alerta para a gravidade do problema e a responsabilidade do Estado em combatê-lo. Lembra ainda, que o problema é mais preocupante porque as mulheres, são as únicas responsáveis pela criação dos filhos, na falta de um companheiro que as ajude.

Ajustes – A CCJ apresentou o substitutivo nº1 no intuito de corrigir vícios de iniciativa. Esclareceu que projeto de lei, ainda que de iniciativa parlamentar, pode fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, mas não pode detalhar ou dispor sobre programas relativos a essa política. (VS)

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