Deputado Marcelo Freitas defende penas mais duras para criminosos - Rede Gazeta de Comunicação
Deputado Marcelo Freitas defende penas mais duras para criminosos

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 4554/20, do Senado, que amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets).

O deputado federal Delegado Marcelo Freitas que defende e votou favorável a proposta explica que a intenção é punir com maior rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de Covid-19.

“O texto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, a pena aumenta de 1/3 a 2/3”, informa o parlamentar.

Marcelo Freitas pontua que o Brasil é um paraíso dos cibercriminosos, com penas brandas e procedimento processual penal ultrapassado.

“Somente em 2019 foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil. Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, destaca Freitas.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, no caso do crime de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

“Essa fraude é aquela em que o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a vítima ou outra pessoa induzindo-a a erro (golpe do motoboy do banco, por exemplo), seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou por qualquer outro meio semelhante. Também neste caso a pena aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país”, ressalta o parlamentar.

Já no caso de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de 1/3 ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.

O deputado informa ainda que no crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

“Quanto ao controle de aparelhos, um dos agravantes desse crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave ou não. Trata-se da tentativa de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos. Há ainda um aumento de pena para o caso de ocorrer prejuízo econômico. A majoração atual de um 1/6 a 1/3 passa para 1/3 a 2/3 da pena”, conclui Marcelo Freitas.

Após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta volta agora para o Senado Federal. (GISSELE NIZA – Colaboradora)

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