Câmara Municipal retoma participação do povo nas reuniões - Rede Gazeta de Comunicação
Câmara Municipal retoma participação do povo nas reuniões

A Camara Municipal decidiu retomar a participação da população nas suas reuniões semanais e ainda o atendimento nos gabinetes dos 23 vereadores, a partir de 1º de outubro. Por isso, através da Portaria 171, o presidente Cláudio Rodrigues de Jesus estabeleceu as normas. O atendimento na forma presencial pelos gabinetes e estabelecer os critérios para o acesso gradual do público externo, assim como o retorno integral dos trabalhos por parte dos usuários internos da Câmara Municipal, em decorrência da pandemia da Covid-19, nos termos desta Portaria. São os usuários internos: vereadores, servidores, estagiários e prestadores de serviços e fornecedores; usuários externos: representantes da imprensa do regular exercício de suas atividades previamente credenciados, cidadãos em geral e representantes de licitantes; grupo de risco: gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e infecções.

A primeira hora de atendimento será destinada prioritariamente para acesso do grupo de risco. O atendimento ao público externo será realizado por meio de prévio agendamento, através do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Montes Claros. Para adentrar na Câmara Municipal de Montes Claros, os usuários internos e externos serão obrigatoriamente submetidos a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nas dependências, sendo vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, ou que apresentem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8 ºC), ou se recusarem a se submeter à aferição de temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória. Todos aqueles que frequentarem a Câmara Municipal deverão adotar as medidas necessárias para evitar aglomerações nas dependências da Câmara.

Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências da Câmara Municipal de Montes Claros, deverão ser mantidos o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, e também observadas as normas de higienização estabelecidas nesta Portaria, em consonância com os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Os Gabinetes da Câmara Municipal de Montes Claros deverão adotar as seguintes medidas. Os atendimentos serão limitados a um atendimento com, no máximo duas pessoas, por vez. Será permitido, no máximo, 10 atendimentos por dia. Ficam restabelecidas as reuniões ordinárias das quintas-feiras. A participação presencial em plenário do público externo em qualquer reunião da Câmara, por parte do público externo, deverá ser precedido de agendamento junto à Gerência, sendo limitada a presença de 30% da capacidade do plenário. Não haverá atendimento ao público externo por parte dos Gabinetes nos dias de reuniões ordinárias no horário em que as mesmas se realizarem. Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da Covid-19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar revisão dos atos dispostos nesta Portaria. (GA)

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