O conselho municipal de assistência social aprovou vários projetos de instituições do setor que pretende captar recursos de doação do imposto de renda do fundo da infância e adolescente, foram aprovados o Plano de Trabalho da Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina, “Qualificação Profissional: O despertar para Transformação Social”. Aprova o Plano de Trabalho “Caminhando para Futuro” da Entidade Grupo de Apoio a Prevenção e aos Portadores da AIDS (Grappa) que foi referendado por este Conselho para fins de captação de recursos a ser efetivada junto à empresa Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) Campanha 2022 e o encaminhamento deste plano ao setor responsável pela formalização de parcerias se dará após a destinação do respectivo recurso pela empresa ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA).
Aprova os Planos de Trabalhos abaixo identificados pertencentes ao Edital Social BNB FIA 2022, que foi referendado por este Conselho para fins de captação de recursos a serem efetivados junto ao Banco do Nordeste e os encaminhamentos destes planos aos setores responsáveis pela formalização de parcerias se darão após a destinação dos respectivos recursos pela empresa ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA). “Mãos que previnem e fortalecem a Infância” Associação Paula Elizabete; “Transformando Vidas” Fundação Fé e Alegria do Brasil; “Drogas! Ninguém Merece” Lar Nossa Senhora do Perpetuo Socorro; “Acolher e Amar: Mudando Vidas Através da Educação, Cultura e Lazer” da Fundação Irmã Dulce de Montes Claros; “O Abuso esta Perto II” do Instituto Social Corrente do Amor; “Sementes/ Transformando Vidas” da Associação Casa São Bento – Chácara São José
Resolve pela anulação do Art.11 Resolução Nº 13/2022/CMDCA/MOC, de 30 de setembro aprovada neste Conselho em reunião ordinária de 28 de setembro que deliberou sobre aprovação dos Planos de Trabalho “Transformando o Saber” e “Qualificação Profissional: Ressignificando Histórias” da Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina. Os planos de trabalho mencionados neste artigo ficam impedidos de serem apresentados para fins de captação de recurso, objeto de parceria entre a Associação de Dignidade Humana Providência Divina, este Conselho e o município de Montes Claros em decorrência de inobservação por parte da entidade, da insuficiência de seus recursos captados pela conta do Fundo da Infância e Adolescência.
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