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TRT-MG mantém indenização de R$ 200 mil e pensão vitalícia a servente atingido por rolo compressor em obra - Rede Gazeta de Comunicação

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TRT-MG mantém indenização de R$ 200 mil e pensão vitalícia a servente atingido por rolo compressor em obra

Trabalhador sofreu queimaduras, fraturas e sequelas permanentes após acidente durante obras de recuperação da MGC-122. Justiça entendeu que empresas responsáveis pela obra devem responder pelos danos e rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de empresas responsáveis por uma obra de recuperação da rodovia MGC-122 ao pagamento de R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia, a um servente que sofreu graves lesões ao ser atingido por um rolo compressor durante a execução dos serviços no Norte de Minas.

A decisão, divulgada pelo TRT-MG nesta segunda-feira (27), confirma sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que reconheceu a responsabilidade das empresas pelo acidente de trabalho e pelas sequelas permanentes sofridas pelo empregado.

O caso ocorreu durante uma obra de recuperação da MGC-122, no trecho compreendido entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento com a BR-251, uma das principais ligações rodoviárias da região.

Trabalhador ficou preso sob equipamento

De acordo com os autos do processo, o servente trabalhava na aplicação de massa asfáltica quando foi atingido por um rolo compressor que operava no local.

Com o impacto, o trabalhador foi prensado sob o equipamento e sofreu queimaduras provocadas pelo contato direto com o asfalto em alta temperatura.

Além das queimaduras, o acidente resultou em fraturas expostas na perna esquerda, lesões na perna direita e diversos outros ferimentos de grande gravidade.

Após o atendimento médico e o período de recuperação, ficaram constatadas sequelas permanentes que impediram o trabalhador de retornar às atividades braçais que exercia antes do acidente.

Perícia apontou incapacidade permanente

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros teve como principal fundamento a perícia médica realizada durante o processo.

O laudo concluiu que o servente sofreu incapacidade parcial e permanente para atividades que exigem esforço físico, comprometendo definitivamente sua capacidade laboral na função que desempenhava.

Os peritos também identificaram dano estético classificado em grau máximo, em razão das lesões e das cicatrizes permanentes decorrentes do acidente.

Com base nessas conclusões, a Justiça fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além da concessão de pensão vitalícia destinada a compensar a redução permanente da capacidade de trabalho.

Empresas alegaram culpa exclusiva da vítima

Inconformadas com a sentença, as empresas responsáveis pela obra recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho.

Na defesa apresentada ao TRT-MG, sustentaram que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador.

Segundo os argumentos das empregadoras, o servente havia recebido treinamento adequado, orientações sobre normas de segurança e equipamentos necessários para o desempenho da atividade, mas não teria observado corretamente os procedimentos exigidos para a execução do serviço.

Com base nessa tese, as empresas buscaram afastar a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, a condenação ao pagamento das indenizações.

Tribunal manteve condenação

Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu manter integralmente a sentença proferida pela Justiça do Trabalho de Montes Claros.

Para o colegiado, as empresas não conseguiram produzir provas suficientes para demonstrar que o acidente decorreu exclusivamente da conduta do trabalhador.

O relator do processo, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, destacou que, em atividades consideradas de risco, a legislação admite a responsabilização do empregador independentemente da comprovação de culpa, quando a própria natureza da atividade expõe o trabalhador a riscos superiores aos enfrentados pela população em geral.

O magistrado também ressaltou que a perícia confirmou tanto a incapacidade permanente quanto o elevado grau do dano estético sofrido pelo empregado, reforçando os fundamentos da condenação.

Pensão vitalícia busca compensar perda da capacidade laboral

Além das indenizações por danos morais e estéticos, foi mantida a determinação para que o trabalhador receba pensão vitalícia.

Esse tipo de reparação tem como objetivo compensar a perda permanente da capacidade de trabalho provocada pelo acidente, assegurando ao empregado uma fonte de renda diante da limitação física adquirida.

Segundo a Justiça do Trabalho, a concessão da pensão decorre da constatação pericial de que o servente não possui mais condições de exercer plenamente atividades braçais, comprometendo sua capacidade de obtenção de renda.

Processo teve novo recurso rejeitado

O TRT-MG informou que, após a publicação do acórdão, em 19 de junho de 2026, uma das partes apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

Entretanto, o colegiado julgou os embargos improcedentes, mantendo inalterada a condenação.

Com isso, permanece válida a decisão que assegura ao trabalhador o recebimento das indenizações por danos morais e estéticos, totalizando R$ 200 mil, além da pensão vitalícia, em razão das sequelas permanentes sofridas no grave acidente ocorrido durante a execução das obras de recuperação da MGC-122, no Norte de Minas.