Promotoria pede à Justiça que anule resolução aprovada em 2022 e que parlamentares ressarçam cofres municipais por reajuste concedido a eles próprios com efeito retroativo, durante o mesmo mandato
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou na Justiça contra nove vereadores e ex-vereadores de José Gonçalves de Minas, no Norte do Estado, por conta de um reajuste salarial aprovado pelos próprios parlamentares, que teria provocado um prejuízo superior a R$ 350 mil aos cofres públicos.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Turmalina, que pede a devolução integral dos valores recebidos indevidamente, além da suspensão imediata de eventuais pagamentos ainda realizados com base na norma questionada.
O caso teve início após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMG, o que levou à instauração de um inquérito civil. Segundo as investigações, em março de 2022 os vereadores aprovaram a Resolução nº 003/2022, que elevou em 28,12% os próprios subsídios, passando de R$ 3.400 para R$ 4.356,08 durante a mesma legislatura.
De acordo com o Ministério Público, a medida contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, que determinam que alterações na remuneração dos vereadores só podem produzir efeitos na legislatura seguinte, justamente para impedir que parlamentares sejam beneficiados por reajustes aprovados por eles mesmos.
Além disso, a resolução estabeleceu efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Dessa forma, em abril daquele ano, cada vereador recebeu R$ 2.868,24 referentes às diferenças salariais dos três primeiros meses do ano.
Os holerites anexados ao processo mostram que os valores reajustados continuaram sendo pagos mensalmente até o fim do mandato, em 2024, o que resultou em um prejuízo estimado em mais de R$ 350 mil.
Na ação, o promotor de Justiça sustenta que houve evidente conflito de interesses, uma vez que os próprios agentes públicos aprovaram o aumento e, simultaneamente, foram beneficiados por ele.
“A impessoalidade e a moralidade foram deixadas de lado quando o agente público tornou-se, ao mesmo tempo, autor e destinatário da vantagem”, afirma trecho da ação.
O Ministério Público também argumenta que a retroatividade viola a legislação municipal, que proíbe a produção de efeitos financeiros anteriores à publicação oficial de atos normativos.
Em caráter liminar, o MPMG requer que a Justiça determine à Presidência da Câmara Municipal a suspensão imediata dos pagamentos realizados com base na resolução, restabelecendo o subsídio original de R$ 3.400.
No mérito, a instituição pede a declaração de nulidade integral da norma e a condenação dos envolvidos à devolução, com correção monetária e juros, de todas as quantias recebidas indevidamente, incluindo valores retroativos, diferenças mensais e reflexos no pagamento do décimo terceiro salário.
A expectativa é de que o processo seja apreciado pela Justiça nos próximos meses.



