Nova portaria estabelece critérios para criadouros, zoológicos, comércio autorizado, reabilitação de animais e reforça mecanismos de proteção da biodiversidade
O Instituto Estadual de Florestas publicou a Portaria nº 32/2026, que regulamenta os procedimentos relacionados ao cadastro, autorização, funcionamento e fiscalização de atividades envolvendo fauna silvestre e exótica em cativeiro em Minas Gerais. A nova norma estabelece diretrizes para criadouros comerciais, zoológicos, centros de triagem e reabilitação, mantenedouros, falcoaria, meliponicultura e empreendimentos autorizados para comercialização de animais.
A regulamentação representa um avanço na organização das políticas de manejo da fauna no estado e busca fortalecer os mecanismos de controle ambiental, rastreabilidade e proteção da biodiversidade mineira. Entre os principais objetivos da medida estão o combate ao tráfico ilegal de animais, o aprimoramento da fiscalização e a garantia de melhores condições de bem-estar aos espécimes mantidos sob cuidados humanos.
Segundo a diretora-geral do IEF, Letícia Capistrano, a nova portaria amplia os instrumentos de proteção ambiental disponíveis no estado.
“É uma importante ferramenta que confere a Minas Gerais mecanismos de proteção, assegurando a biodiversidade e o equilíbrio ecossistêmico”, afirmou.
A norma reúne em um único instrumento regras detalhadas para diferentes modalidades de manejo da fauna, estabelecendo critérios técnicos para autorização, funcionamento e monitoramento das atividades.
Entre os segmentos regulamentados estão os criadouros comerciais de aves e répteis, zoológicos, centros de triagem de animais silvestres, unidades de reabilitação, mantenedouros de fauna, atividades de falcoaria, meliponicultura e estabelecimentos autorizados para comercialização de espécies silvestres e exóticas.
A portaria também define procedimentos para identificação individual dos animais, emissão de documentos autorizativos, transporte, reprodução, comercialização e controle sanitário dos espécimes mantidos em cativeiro.
Um dos principais pontos destacados pelo IEF é o fortalecimento da rastreabilidade dos animais. A partir da regulamentação, os espécimes deverão possuir sistemas formais de identificação, como anilhas, microchips eletrônicos e registros vinculados ao sistema oficial de gestão de fauna do estado.
Na prática, aves provenientes de criadouros autorizados deverão possuir identificação individual vinculada ao empreendimento de origem. O mesmo procedimento será exigido para mamíferos, répteis e outras espécies autorizadas.
De acordo com o instituto, a medida amplia a capacidade de fiscalização dos órgãos ambientais e dificulta a inserção de animais capturados ilegalmente no comércio regularizado.
A nova regulamentação também estabelece regras específicas para zoológicos e centros de triagem e reabilitação de fauna silvestre. Os centros poderão receber animais apreendidos em operações ambientais, resgatados em situações de risco ou entregues voluntariamente pela população.
Segundo a norma, sempre que houver condições adequadas, os animais recuperados deverão ser devolvidos à natureza. Nos casos em que a reintrodução não for possível, os espécimes poderão ser encaminhados para empreendimentos autorizados ou permanecer sob guarda regulamentada pelo Estado.
Os zoológicos passam a contar com exigências mais detalhadas relacionadas à visitação pública, manejo dos animais, programas de educação ambiental e participação em ações de conservação de espécies.
Outro eixo central da portaria é a exigência de critérios mínimos de bem-estar animal, biossegurança e acompanhamento técnico especializado.
Os empreendimentos regulamentados deverão possuir responsável técnico habilitado, manter registros atualizados sobre os animais sob sua responsabilidade e cumprir protocolos sanitários definidos pelos órgãos competentes.
A norma também prevê medidas administrativas para casos de irregularidades, incluindo suspensão das atividades, cancelamento das autorizações e aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental.
A diretora de Proteção à Fauna do IEF, Ariane Goulart, destacou que a regulamentação também oferece maior segurança jurídica para atividades autorizadas relacionadas ao manejo de fauna.
Segundo ela, a definição clara das espécies permitidas para criação e comercialização deverá facilitar a abertura de novos empreendimentos regularizados em Minas Gerais.
“A norma consolida instrumentos relevantes para uma gestão mais eficiente e responsável da fauna silvestre no estado e fortalece as ações de controle, conservação e proteção da biodiversidade”, ressaltou.
A publicação da Portaria nº 32/2026 ocorre em um contexto de crescente preocupação com o tráfico de animais silvestres, considerado um dos principais crimes ambientais do país. Minas Gerais, por possuir grande diversidade de fauna e extensa área territorial, frequentemente integra rotas de captura e comércio ilegal de espécies.
Especialistas avaliam que a ampliação dos mecanismos de rastreamento e identificação individual pode contribuir significativamente para dificultar a circulação clandestina de animais e fortalecer a atuação dos órgãos fiscalizadores.
Além do controle ambiental, a regulamentação também busca estimular práticas responsáveis de manejo, conservação e educação ambiental, ampliando a conscientização sobre a importância da preservação da fauna brasileira.
Com a nova norma, o Governo de Minas pretende modernizar a gestão estadual relacionada à fauna silvestre e exótica, criando procedimentos mais transparentes, padronizados e alinhados às exigências ambientais e sanitárias atuais.
A expectativa do IEF é que a regulamentação fortaleça tanto a conservação da biodiversidade quanto a atuação responsável dos empreendimentos autorizados, promovendo maior equilíbrio entre proteção ambiental, fiscalização e atividades legalmente regulamentadas no estado.



