Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma empresa prestadora de serviços médicos a devolver valores recebidos do município de Itacarambi, no Norte de Minas, após a constatação de pagamentos indevidos relacionados a plantões e jornadas incompatíveis. O caso envolve contratos firmados sem licitação durante a gestão do ex-prefeito Ramon Campos Cardoso.
A decisão, já em segunda instância, aponta que houve remuneração por serviços cuja execução integral era materialmente impossível, devido à sobreposição de horários atribuídos a uma mesma profissional. Segundo o acórdão, a médica Mariângela Santana Batista Garcia Rocha constava simultaneamente em escalas de atendimento no Programa Saúde da Família (PSF), com carga semanal de 40 horas, e em plantões hospitalares pagos à parte.
Auditoria revelou inconsistências
As irregularidades foram identificadas a partir de auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, que analisou documentos como escalas de plantão e registros financeiros. O levantamento evidenciou incompatibilidades entre a carga horária contratada e a efetiva prestação dos serviços.
De acordo com os dados analisados, a profissional aparecia registrada em diferentes locais e funções no mesmo período, o que, segundo o Tribunal, configura “incompatibilidade material de cumprimento da carga horária”. Para os magistrados, essa condição descaracteriza a prestação regular dos serviços e torna indevidos os pagamentos realizados com recursos públicos.
Argumentos da defesa são rejeitados
A empresa alegou que os atendimentos foram efetivamente realizados e que a sobreposição de jornadas teria ocorrido devido à necessidade do serviço público, diante da escassez de médicos no município. Também sustentou que havia autorização da administração municipal e respaldo em legislação local para a realização de plantões extras.
No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo relator do processo, desembargador Paulo Tristão Machado Júnior. Segundo ele, a eventual anuência de agentes públicos, como a secretária municipal de Saúde à época, Priscila Fazani, ou do próprio ex-prefeito, não é suficiente para legitimar pagamentos por serviços que não poderiam ser integralmente executados.
A decisão destaca que a remuneração no serviço público deve estar diretamente vinculada à efetiva prestação do trabalho, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Ressarcimento visa recompor o erário
O Tribunal também afastou a alegação de boa-fé por parte da empresa, entendendo que houve benefício indevido decorrente da incompatibilidade de jornadas. Para os magistrados, o ressarcimento não possui caráter punitivo, mas sim reparatório, com o objetivo de recompor os cofres públicos e evitar o enriquecimento sem causa.
A decisão manteve integralmente a sentença proferida pelo juiz Daniel Henrique Souto Costa, da 1ª Vara Cível, de Família e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Januária, que já havia determinado a devolução dos valores. O montante exato será apurado na fase de liquidação da sentença.
Decisão definitiva reforça controle sobre gastos públicos
Com o trânsito em julgado, a decisão torna-se definitiva, não cabendo mais recurso aos tribunais superiores. O caso reforça o entendimento de que contratos com a Administração Pública devem observar rigorosamente a compatibilidade entre a carga horária contratada e a efetivamente cumprida.
A decisão também evidencia a importância dos mecanismos de controle e fiscalização, como o trabalho da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no combate a irregularidades e na proteção do patrimônio público.
Para especialistas, o episódio serve de alerta para gestores e prestadores de serviço, destacando que a necessidade de atendimento à população não pode justificar práticas que contrariem a legalidade e comprometam a transparência na aplicação dos recursos públicos.



