Secretaria e conselho municipais fixam normas para credenciar escolas - Rede Gazeta de Comunicação
Secretaria e conselho municipais fixam normas para credenciar escolas

A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação publicaram a resolução com as normas sobre o credenciamento de escolas em Montes Claros, conforme atos assinados pela secretária municipal Rejane Veloso e a presidente do conselho Dirce Efigênia Brito Lopes e Oliveira. A Resolução dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento, autorização para funcionamento e supervisão das instituições municipais ou privadas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, comunitárias, confessionais e filantrópicas mantidas ou supervisionadas pelo Sistema Municipal de Ensino.

A Educação Escolar é aquela desenvolvida em instituições legalmente credenciadas, com cursos autorizados pelo Poder Público Municipal. As instituições de educação escolar que oferecem diferentes níveis de ensino relativamente à entidade mantenedora se classificam nas categorias administrativas públicas e privadas, sendo que essas se enquadram como particulares, comunitárias e confessionais. As instituições de educação escolar poderão oferecer cursos de Educação Básica, compreendendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – anos iniciais e finais, e as modalidades educação especial, educação de jovens e adultos.  O Ensino livre é o que se desenvolve em cursos não autorizados ou não reconhecidos pelo poder público.

O processo relativo ao credenciamento será encaminhado para manifestação do Conselho Municipal de Educação e terá validade de até cinco anos. O credenciamento é obrigatório para toda unidade de ensino que atenda a creche e/ou educação infantil no município de Montes Claros, não permitindo a partir da publicação dessa Resolução a abertura de novos estabelecimentos de ensino sem o devido credenciamento. As instituições de ensino que já estiverem em funcionamento deverão observar os prazos: de unidades de ensino (particulares e públicas) que já estiverem em funcionamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação dessa Resolução para regularizar o credenciamento. (Girleno Alencar)

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