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Projeto em análise na ALMG garante direito a sepultamento digno em casos de perda gestacional - Rede Gazeta de Comunicação

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Projeto em análise na ALMG garante direito a sepultamento digno em casos de perda gestacional

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais avançou na discussão de uma proposta que busca assegurar mais dignidade e acolhimento a mulheres e famílias que enfrentam a perda gestacional. Em reunião realizada nesta quarta-feira (8), a Comissão de Saúde da ALMG analisou o Projeto de Lei (PL) 3.660/2025, que trata do direito ao sepultamento digno em casos de óbito fetal.

A proposta estabelece que fetos que morreram no útero ou durante o parto — independentemente do tempo de gestação, peso ou tamanho — tenham garantido o direito ao sepultamento ou à cremação, respeitando as normas sanitárias vigentes e a legislação aplicável.

De autoria do deputado Eduardo Azevedo, o projeto recebeu parecer favorável do relator Arlen Santiago, que também preside a comissão. Durante a análise, foi apresentado um novo texto substitutivo (substitutivo nº 2), com o objetivo de aprimorar a redação e ampliar o alcance da proposta.

Humanização do luto e garantia de direitos

O principal avanço do novo texto está na inclusão de diretrizes voltadas à humanização do atendimento às mulheres e familiares no momento do luto. A proposta prevê alterações na Lei 22.422 de 2016, que trata das políticas de atenção à saúde materna e infantil no estado.

De acordo com o substitutivo apresentado, unidades de saúde públicas e privadas que realizam partos ou atendem gestantes e puérperas deverão garantir acolhimento humanizado em situações de perda gestacional, além de fornecer informações claras sobre os direitos relacionados à emissão de declaração de óbito, sepultamento e cremação.

A medida busca enfrentar uma realidade ainda pouco discutida: a falta de orientação e suporte às famílias em momentos de extrema fragilidade emocional. Muitas vezes, além da dor da perda, mães e familiares enfrentam dificuldades burocráticas e desconhecimento sobre os procedimentos legais.

O relator destacou que a intenção do novo texto foi ampliar a abordagem do projeto, evitando limitações conceituais que possam gerar interpretações restritivas. Ele também ressaltou que a nomenclatura relacionada ao tema pode sofrer alterações conforme regulamentações federais, o que reforça a necessidade de uma redação mais abrangente.

Outro ponto importante da proposta é a exclusão do termo “nascituro” do texto legal. Segundo o parlamentar, no ordenamento jurídico brasileiro, o conceito se refere ao ser já concebido, mas ainda não nascido, o que difere das situações de óbito fetal tratadas pelo projeto.

Próximas etapas de tramitação

O parecer da Comissão de Saúde mantém o entendimento já apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, que considerou o projeto legal e constitucional, ainda que com ajustes na redação.

Agora, o PL 3.660/2025 segue para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Direitos Humanos, antes de ser encaminhado ao Plenário da ALMG para votação em primeiro turno.

Caso aprovado, o projeto poderá representar um avanço significativo na forma como o sistema de saúde lida com a perda gestacional, promovendo mais respeito, informação e acolhimento às famílias mineiras.

Acolhimento além da assistência médica

Especialistas e entidades ligadas à saúde materna apontam que a humanização do atendimento em casos de perda gestacional é fundamental para reduzir impactos psicológicos e emocionais. O reconhecimento do luto, aliado à garantia de direitos básicos, como o sepultamento digno, contribui para um processo mais respeitoso e menos traumático.

A iniciativa em tramitação na Assembleia Legislativa reforça essa perspectiva ao propor não apenas mudanças legais, mas também uma transformação na forma de atendimento, colocando o cuidado com a mulher e sua família no centro das políticas públicas de saúde.

Com isso, o debate sobre o tema ganha força em Minas Gerais, ampliando a conscientização sobre a importância de tratar a perda gestacional com sensibilidade, dignidade e respaldo legal.