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Procon-MPMG determina suspensão da venda de produtos da linha "Balls", da Fini, em plataformas de comércio eletrônico - Rede Gazeta de Comunicação

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Procon-MPMG determina suspensão da venda de produtos da linha “Balls”, da Fini, em plataformas de comércio eletrônico

Medida cautelar vale para consumidores de Minas Gerais e foi adotada após o órgão identificar indícios de publicidade abusiva e exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos de natureza sexual. Plataformas e fornecedores terão de prestar esclarecimentos ao Ministério Público

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou, em caráter cautelar, a suspensão da oferta e da comercialização dos produtos da linha “Balls”, da marca Fini, em plataformas de comércio eletrônico que disponibilizam os itens para consumidores mineiros. A decisão foi tomada diante de indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à legislação que assegura a proteção integral de crianças e adolescentes.

As empresas envolvidas foram notificadas na última quarta-feira (5), devendo interromper a oferta dos produtos enquanto perdurarem as medidas cautelares e apresentar esclarecimentos ao órgão de defesa do consumidor.

Embalagens motivaram a decisão

Segundo o Procon-MPMG, durante as investigações foram identificadas ofertas de produtos como “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, cujas embalagens apresentam representações gráficas de órgãos genitais de animais.

Na avaliação do órgão, o formato da apresentação visual dos produtos possui potencial para atrair o público infantojuvenil e pode expor crianças e adolescentes, de maneira precoce, a referências de natureza sexual, situação considerada incompatível com a legislação brasileira de proteção à infância.

O Ministério Público entende que a comercialização desses produtos, especialmente em ambientes de fácil acesso ao público infantil, pode caracterizar prática abusiva nas relações de consumo.

Fundamentação jurídica

A decisão cautelar tem como base diversos dispositivos legais que tratam da proteção do consumidor e dos direitos das crianças e adolescentes.

Entre eles estão normas do Código de Defesa do Consumidor, que vedam publicidade abusiva, disciplinam a oferta de produtos inadequados e estabelecem proteção especial ao público infantojuvenil.

Também foram considerados o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que define como abusiva a comunicação mercadológica dirigida ao público infantil quando explora sua deficiência de julgamento ou experiência.

Parecer aponta inadequação ao público infantil

Outro elemento utilizado pelo Procon-MPMG foi o Parecer/Consulta nº 007/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAODCA).

O documento conclui que os produtos da linha “Balls” são inadequados ao mercado infantojuvenil por favorecerem a exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos de natureza sexual, podendo interferir negativamente em seu desenvolvimento psicológico, emocional e social.

Segundo o parecer, a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente exige que o mercado observe critérios especiais quando seus produtos possuem potencial de alcançar esse público.

Empresas notificadas

As medidas atingem diretamente a Empório Karamell Importação e Exportação Ltda. (Karamell Store), a plataforma Mercado Livre Brasil Ltda. e a plataforma de comércio eletrônico acessível pelo endereço ubuy.com.br.

Nos casos da Karamell Store e do Mercado Livre, o Procon-MPMG instaurou processos administrativos para apurar as possíveis infrações.

Já em relação à plataforma Ubuy, foi aberta investigação preliminar destinada à identificação da empresa responsável por sua operação no Brasil.

De acordo com o Ministério Público, durante as diligências iniciais não foram localizados CNPJ, representante legal ou outras informações suficientes para identificar formalmente a pessoa jurídica responsável pela plataforma no país.

Segundo o órgão, o site apresenta apenas um número telefônico e um endereço físico como canais de contato.

Venda permanece suspensa em Minas Gerais

Além da suspensão imediata da oferta dos produtos aos consumidores localizados em Minas Gerais, o Procon-MPMG determinou que os fornecedores apresentem informações detalhadas e esclarecimentos sobre a comercialização da linha.

O objetivo é subsidiar a continuidade das investigações administrativas e verificar a eventual responsabilidade das empresas envolvidas.

As medidas cautelares permanecerão em vigor até que sejam sanadas as irregularidades apontadas pelo órgão, sem prejuízo do prosseguimento das apurações e da eventual aplicação de sanções administrativas previstas na legislação consumerista.

Órgãos nacionais serão comunicados

Como parte das providências adotadas, o Procon-MPMG determinou ainda o encaminhamento das decisões ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Os órgãos poderão analisar o caso e adotar medidas complementares dentro de suas respectivas competências, ampliando a fiscalização sobre a comercialização e a publicidade dos produtos em âmbito nacional.

Proteção ao público infantojuvenil

Para o Ministério Público de Minas Gerais, a atuação preventiva busca assegurar que produtos comercializados no mercado observem os princípios da proteção integral às crianças e aos adolescentes, evitando estratégias de comunicação ou apresentação visual que possam estimular o consumo mediante conteúdos considerados inadequados para essa faixa etária.

A decisão reforça o entendimento de que fornecedores e plataformas de comércio eletrônico compartilham responsabilidades na oferta de produtos ao consumidor e devem garantir o cumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de proteção à infância e à adolescência.