Montes Claros publica lei que repassa R$ 19,2 milhões incentivo aos hospitais - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros publica lei que repassa R$ 19,2 milhões incentivo aos hospitais

GIRLENO ALENCAR

Foi publicada a Lei 5.626, que dispõe sobre incentivo para fortalecimento da atenção à saúde nas unidades hospitalares contratualizadas com o município de Montes Claros, em caráter excepcional e temporário. No documento, o Executivo municipal fica autorizado a instituir e fornecer, aos Hospitais Filantrópicos contratualizados, incentivo financeiro municipal, complementar aos recursos financeiros oriundos da União e do Estado de Minas Gerais, a ser utilizado nas portas de urgência e emergência, em caráter excepcional e temporário, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Montes Claros, no montante de até R$ 13.668.802,35.

O incentivo será pago com recursos oriundos do Tesouro Municipal, reconhecida a inexigibilidade para o chamamento público. O pagamento do incentivo ora estabelecido será efetuado em 15 parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, podendo os repasses serem iniciados a partir de 1º de dezembro de 2023. Para recebimento do valor do incentivo, o prestador deverá garantir a manutenção da escala mínima da grade de urgência e emergência, mediante critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos financeiros de investimento e custeio público de saúde para implantação, estruturação e custeio de 10 novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Pediátrico, na Santa Casa de Montes Claros Para atender ao disposto no caput, do presente artigo, fica autorizado a repasse do valor de até R$ 905 mil a ser pago em parcela única, objetivando a estruturação da Unidade de UTI Pediátrico.

Para atender ao disposto no caput, do presente artigo, fica autorizado a repasse do valor de até R$ 4,6 milhões a ser pago em 15 parcelas mensais, de igual valor, para o custeio da equipe técnica e dos insumos necessários para a manutenção dos leitos supramencionados. O repasse do valor estabelecido no inciso I, do presente artigo, fica condicionado a aprovação do plano de trabalho pelo Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Saúde, reconhecida a dispensa ou inexigibilidade do chamamento público.

Até que se habilitem os leitos de UTI Pediátrico, junto ao Ministério da Saúde, o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Saúde, processará o faturamento das diárias dos leitos de UTI Pediátrico e o pagamento será realizado de forma administrativa, com recursos do Teto de Média e Alta Complexidade (TETO-MAC). O incentivo financeiro, de que trata o caput, deste artigo, será formalizado mediante termo aditivo no instrumento da respectiva contratualização.

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