Governador sanciona duas novas leis que fortalecem a inclusão, reduzem a burocracia para pessoas com deficiência permanente e estabelecem diretrizes para acolhimento e suporte aos responsáveis por pacientes com doenças raras
O Governo de Minas Gerais sancionou duas importantes leis voltadas à promoção da inclusão, da acessibilidade e da proteção social. Publicadas na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial Minas Gerais, as novas normas garantem validade por tempo indeterminado aos laudos médicos que atestem deficiência permanente e estabelecem diretrizes para o acolhimento e suporte a pais e responsáveis por pessoas com doenças raras.
As medidas representam avanços significativos nas políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, ao transtorno do espectro autista (TEA) e às famílias que convivem diariamente com doenças raras, reduzindo a burocracia e fortalecendo a assistência oferecida pelo Estado.
Laudos deixam de precisar de renovação constante
A principal mudança está prevista na Lei nº 26.035, que determina que os laudos médicos que comprovem deficiência permanente terão validade por tempo indeterminado para fins de obtenção de benefícios concedidos pelo Estado de Minas Gerais.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 377/23, de autoria do deputado estadual Professor Wendel Mesquita (União), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de julho.
Até então, muitas pessoas com deficiência permanente eram obrigadas a renovar periodicamente os laudos médicos para continuar tendo acesso a benefícios, mesmo quando a condição clínica era irreversível. A exigência gerava custos, deslocamentos, demora em atendimentos especializados e desgaste para pacientes e familiares.
Com a nova legislação, essa necessidade deixa de existir, proporcionando mais segurança jurídica, praticidade e continuidade no acesso aos direitos garantidos pela legislação estadual.
Segundo o parlamentar autor da proposta, a medida busca facilitar o tratamento e assegurar que pessoas com deficiência permanente ou com transtorno do espectro autista não enfrentem obstáculos burocráticos desnecessários para manter benefícios e serviços públicos.
Avaliações continuam obrigatórias
Apesar da validade permanente do laudo médico, a nova lei estabelece que sua apresentação não substitui a avaliação biopsicossocial quando ela for exigida pela legislação específica.
Além disso, os beneficiários deverão continuar atendendo aos demais critérios previstos para cada programa ou benefício estadual.
Outro ponto importante da norma é que os laudos poderão ser emitidos tanto por profissionais da rede pública quanto da rede privada de saúde.
Para apresentação aos órgãos públicos, será aceita cópia simples do documento, desde que acompanhada do original para conferência, medida que também contribui para simplificar os procedimentos administrativos.
Menos burocracia e mais dignidade
A expectativa é que a nova legislação reduza significativamente a burocracia enfrentada por milhares de famílias mineiras.
Entidades ligadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência há anos reivindicavam mudanças que evitassem a repetição de exames e consultas apenas para confirmar condições permanentes já amplamente comprovadas por especialistas.
Na prática, a nova regra permite que pacientes concentrem esforços no tratamento e na qualidade de vida, sem a preocupação constante com a renovação documental para manter direitos conquistados.
Estado amplia acolhimento às famílias de pessoas com doenças raras
Também foi sancionada nesta quinta-feira a Lei nº 26.030, que cria novas diretrizes para o acolhimento e suporte oferecidos pelo Estado aos pais, familiares e responsáveis por pessoas diagnosticadas com doenças raras.
A norma teve origem no Projeto de Lei 944/23, de autoria da deputada estadual Alê Portela (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa em julho.
A legislação acrescenta um novo capítulo ao Estatuto das Pessoas com Doenças Raras de Minas Gerais, reconhecendo que os cuidadores também necessitam de atenção, assistência e políticas públicas específicas.
Dez diretrizes orientam as ações do Estado
A nova lei estabelece um conjunto de dez diretrizes que deverão orientar as políticas públicas voltadas aos responsáveis por pacientes com doenças raras.
Entre elas está a promoção da atenção integral aos cuidadores, garantindo acesso facilitado aos serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial.
A legislação também prevê:
incentivo à capacitação permanente dos servidores públicos envolvidos no atendimento às famílias;
fortalecimento das redes de apoio aos cuidadores;
combate à discriminação e ao preconceito enfrentados pelos responsáveis;
estímulo ao desenvolvimento de estudos sobre a saúde física e mental dos cuidadores;
promoção de ações que ampliem a qualidade de vida das famílias.
Reconhecimento do papel dos cuidadores
A nova legislação reconhece oficialmente que os responsáveis por pessoas com doenças raras enfrentam desafios que vão além do cuidado diário.
Em muitos casos, familiares deixam o mercado de trabalho, enfrentam dificuldades financeiras, desgaste emocional e sobrecarga física para garantir o acompanhamento contínuo dos pacientes.
Ao estabelecer diretrizes específicas para esse público, Minas Gerais busca fortalecer políticas de acolhimento e ampliar a rede de proteção social destinada às famílias.
Avanço nas políticas de inclusão
Com a sanção das duas leis, Minas Gerais amplia sua legislação voltada à inclusão e aos direitos das pessoas com deficiência e daqueles que convivem com doenças raras.
Enquanto a validade permanente dos laudos elimina uma das principais barreiras burocráticas enfrentadas por pessoas com deficiência permanente, as novas diretrizes de acolhimento aos cuidadores reforçam a importância de políticas públicas voltadas não apenas aos pacientes, mas também às famílias que desempenham papel fundamental no tratamento e na promoção da qualidade de vida.
As medidas representam mais um passo na construção de uma política pública baseada na acessibilidade, na humanização do atendimento e na garantia de direitos para milhares de mineiros.


