Lei sancionada em 2026 prevê integração entre profissionais da educação e equipes de apoio e incentiva medidas de fomento, inclusive tributárias, para fortalecer a inclusão
A legislação de Minas Gerais passou a incorporar novas diretrizes para o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (7), a Lei 26.038/2026 reforça a necessidade de atuação integrada entre profissionais da educação, profissionais de apoio escolar e equipes multiprofissionais nas instituições de ensino públicas e privadas.
A nova norma altera a legislação estadual que trata do atendimento aos estudantes da educação especial e amplia a perspectiva de uma atuação articulada dentro do ambiente escolar. A proposta é que as necessidades específicas dos alunos sejam acompanhadas por diferentes profissionais, de acordo com as características e demandas de cada estudante.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 4.820/2025, de autoria do deputado Bruno Engler (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de julho deste ano. Posteriormente, o texto foi sancionado pelo governador e passou a integrar oficialmente o conjunto de normas estaduais voltadas à educação especial.
Atuação integrada
Entre os principais pontos da nova legislação está a incorporação da atuação multiprofissional como diretriz para o atendimento educacional especializado. A medida considera que a inclusão escolar envolve diferentes dimensões do desenvolvimento do estudante e, por isso, pode exigir a participação articulada de profissionais de áreas distintas.
A integração deverá envolver profissionais da educação, profissionais de apoio escolar e equipes multiprofissionais, permitindo que o acompanhamento dos estudantes seja realizado de maneira mais ampla.
A diretriz alcança tanto instituições públicas quanto privadas de ensino. Na prática, a medida reforça a importância de uma rede de profissionais preparada para identificar necessidades, oferecer suporte e favorecer a participação dos estudantes nas atividades escolares.
O objetivo é contribuir para que a inclusão não se limite à presença física do aluno na escola, mas envolva também condições de acessibilidade, aprendizagem, participação e desenvolvimento.
Fomento à educação especial
Outro ponto incluído na legislação trata do incentivo à adoção de medidas de fomento para fortalecer a educação especial. Entre essas possibilidades estão medidas de natureza tributária.
A norma estabelece prioridade para instituições que apresentem iniciativas capazes de ampliar a acessibilidade e melhorar as condições de atendimento aos estudantes.
Entre os exemplos estão a adequação arquitetônica dos espaços escolares e a disponibilização de tecnologias assistivas. Também são consideradas ações relacionadas à formação continuada dos profissionais da educação em metodologias inclusivas.
A previsão busca estimular investimentos que possam tornar os ambientes escolares mais acessíveis e preparados para atender diferentes necessidades.
A acessibilidade arquitetônica, por exemplo, envolve adaptações que permitam a circulação e a utilização dos espaços escolares por pessoas com deficiência. Já a tecnologia assistiva pode incluir recursos, equipamentos e ferramentas destinados a ampliar a autonomia e a participação dos estudantes.
Crescimento da educação especial
A atualização da legislação ocorre em um cenário de crescimento expressivo do número de estudantes da educação especial matriculados em classes comuns em Minas Gerais.
Dados do Painel de Estatísticas do Censo Escolar da Educação Básica, citados em parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa, mostram que o número de matrículas aumentou significativamente na última década.
Em 2015, Minas Gerais registrava 77.120 estudantes da educação especial matriculados em classes comuns. Dez anos depois, em 2025, esse número chegou a 209.596 estudantes.
O crescimento representa uma ampliação de mais de 130 mil matrículas no período e evidencia a transformação do perfil das escolas mineiras.
A presença crescente desses estudantes na rede regular também amplia a responsabilidade das instituições de ensino em relação à acessibilidade, formação dos profissionais, oferta de apoio e desenvolvimento de estratégias pedagógicas capazes de contemplar diferentes perfis.
Inclusão como política educacional
A expansão das matrículas demonstra que a inclusão escolar deixou de ser uma realidade restrita a determinadas instituições e passou a integrar de maneira cada vez mais significativa o cotidiano das escolas públicas e privadas.
Nesse cenário, a formação dos profissionais se torna um dos pontos centrais. Professores e demais integrantes das equipes escolares precisam estar preparados para lidar com diferentes formas de aprendizagem, comunicação e participação.
A nova legislação reforça justamente a necessidade de integração entre os profissionais que atuam diretamente com os estudantes. A proposta é evitar que o atendimento seja fragmentado e estimular a construção de estratégias conjuntas.
Para estudantes com deficiência, TEA ou altas habilidades ou superdotação, as necessidades podem variar significativamente. Por isso, o acompanhamento individualizado e a articulação entre os diferentes profissionais são considerados importantes para a construção de respostas adequadas a cada realidade.
Escolas públicas e privadas
A Lei 26.038 também estabelece que a atuação integrada deve ser observada tanto nas instituições públicas quanto nas privadas. Dessa forma, a política de educação especial passa a alcançar diferentes segmentos do sistema educacional mineiro.
A legislação reforça ainda a importância de recursos de acessibilidade e de metodologias inclusivas, colocando a formação continuada dos profissionais entre os mecanismos que podem receber estímulo.
A perspectiva é que as escolas tenham condições cada vez melhores para receber estudantes com diferentes necessidades e garantir sua participação no processo educacional.
Novo cenário para a educação mineira
A atualização das regras estaduais ocorre em um momento de forte expansão da educação especial em classes comuns. O salto de 77.120 matrículas em 2015 para 209.596 em 2025 evidencia que milhares de estudantes passaram a fazer parte de uma realidade escolar mais inclusiva.
Com a nova legislação, Minas Gerais reforça a integração entre profissionais e amplia os instrumentos de incentivo à acessibilidade e à formação continuada.
A mudança também coloca novos desafios para gestores públicos, escolas, profissionais da educação e famílias. O crescimento das matrículas exige que a expansão do acesso seja acompanhada pela melhoria das condições de permanência, aprendizagem e participação dos estudantes.
Mais do que ampliar o número de alunos matriculados, a educação inclusiva depende da existência de ambientes acessíveis, profissionais capacitados, recursos adequados e estratégias pedagógicas que respeitem as particularidades de cada estudante.
Ao incorporar a atuação multiprofissional e medidas de fomento à legislação estadual, Minas Gerais dá mais um passo na construção de uma política educacional voltada à inclusão e ao atendimento das diferentes necessidades presentes nas salas de aula.


