Descrição da imagem
Lei Maria da Penha completa 20 anos e amplia proteção às mulheres no combate à violência doméstica - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Lei Maria da Penha completa 20 anos e amplia proteção às mulheres no combate à violência doméstica

Legislação transformou enfrentamento à violência de gênero em política de Estado e impulsionou mudanças nas áreas de Justiça, segurança pública, saúde, educação e assistência social

Duas décadas depois de sua criação, a Lei Maria da Penha chega aos 20 anos como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres em situação de violência no Brasil. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 promoveu uma mudança profunda na forma como o Estado passou a tratar a violência doméstica e familiar, estabelecendo mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização dos agressores.

Para marcar as duas décadas da legislação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) produziu um vídeo no qual a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Denise Guerzoni, analisa os principais avanços proporcionados pela lei e os desafios que ainda permanecem.

Segundo a promotora, a principal transformação promovida pela legislação foi retirar a violência contra a mulher de uma perspectiva restrita à esfera criminal e colocá-la como uma questão que exige atuação articulada de diferentes setores do poder público.

“A Lei Maria da Penha trouxe o enfrentamento da violência contra a mulher como uma política de Estado”, avalia Denise. Segundo ela, a legislação inaugurou uma atuação conjunta envolvendo saúde, educação, assistência social, Justiça e segurança pública, permitindo uma resposta mais ampla às mulheres que vivem situações de violência.

A criação da Lei Maria da Penha ocorreu após uma trajetória marcada pela violência sofrida por Maria da Penha Maia Fernandes e pela condenação do Brasil em âmbito internacional por falhas na proteção e responsabilização relacionadas ao caso. A partir daí, o país foi pressionado a aperfeiçoar seus mecanismos de combate à violência contra as mulheres.

Medidas protetivas

Entre as principais inovações trazidas pela legislação está a criação das medidas protetivas de urgência. O mecanismo passou a permitir uma resposta mais rápida diante de situações de risco, estabelecendo medidas destinadas a preservar a integridade física e psicológica da mulher e impedir a continuidade das agressões.

Ao longo dos anos, esse instrumento foi aperfeiçoado pela legislação brasileira. Atualmente, as medidas podem permanecer vigentes enquanto existir situação de risco para a vítima, independentemente do andamento de eventual ação penal.

A mudança representa uma compreensão mais ampla da violência doméstica: a proteção da mulher não deve estar condicionada apenas à existência ou à conclusão de um processo criminal, mas à avaliação concreta da situação de risco enfrentada.

Violência além das agressões físicas

Outro avanço considerado fundamental foi o reconhecimento de diferentes formas de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha estabeleceu cinco categorias: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Essa classificação ampliou a compreensão social sobre o problema. A violência doméstica não se limita às agressões que deixam marcas visíveis no corpo. Humilhações, ameaças, perseguições, controle, isolamento, ridicularização, destruição ou retenção de bens e documentos também podem integrar um ciclo de violência.

A evolução da legislação acompanhou essa compreensão. Em 2021, por exemplo, foi criado o crime de violência psicológica contra a mulher, reconhecendo de maneira específica condutas capazes de provocar danos emocionais e comprometer a autonomia da vítima.

A promotora Denise Guerzoni destaca que essa mudança permitiu avançar no enfrentamento de agressões que, muitas vezes, não eram percebidas ou reconhecidas pela sociedade como formas de violência.

Impactos na saúde e na educação

Os efeitos da Lei Maria da Penha também ultrapassaram o sistema de Justiça. Na área da saúde, a legislação contribuiu para a criação de protocolos específicos de atendimento às vítimas e para o estabelecimento de novos direitos.

Entre eles está o acesso à cirurgia plástica reparadora, inclusive odontológica, para mulheres que tenham sofrido lesões decorrentes de violência doméstica, conforme as condições previstas na legislação.

Na educação, a legislação também produziu reflexos. Alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a contemplar conteúdos relacionados aos direitos humanos, à igualdade entre homens e mulheres e à prevenção da violência contra a mulher.

A escola passou a ser vista também como um espaço importante para a prevenção e identificação de situações de violência. A capacitação das redes de ensino contribui para que profissionais estejam preparados para perceber sinais de possíveis violações de direitos e encaminhar situações aos serviços responsáveis.

Violência vicária entra no debate

As mudanças na legislação continuam ocorrendo duas décadas após a criação da Lei Maria da Penha. Em 2026, um novo avanço passou a reconhecer a chamada violência vicária no contexto da violência doméstica e familiar.

A prática ocorre quando o agressor utiliza pessoas ou bens que possuem valor afetivo para a mulher — como filhos e outros familiares — com o objetivo de provocar sofrimento, exercer controle ou puni-la.

O reconhecimento amplia novamente a compreensão sobre as estratégias utilizadas pelos agressores. A violência pode atingir a mulher de forma indireta, utilizando vínculos afetivos como instrumento de ameaça, controle ou sofrimento.

A atualização demonstra que a legislação precisa acompanhar as transformações sociais e identificar novas formas de violência que surgem ou ganham visibilidade ao longo do tempo.

Tecnologia cria novos desafios

A expansão das tecnologias digitais também trouxe novos desafios para o enfrentamento da violência contra as mulheres. A violência doméstica pode atualmente ser praticada por meio de redes sociais, aplicativos, mensagens e outros recursos tecnológicos.

A legislação passou a considerar essas novas formas de agressão, inclusive com previsão de agravamento de pena em situações específicas, como nos casos de violência psicológica praticada mediante manipulação de imagens, voz ou outros recursos digitais.

O cenário demonstra que o combate à violência contra a mulher precisa acompanhar não apenas as mudanças nas relações sociais, mas também as transformações tecnológicas. Ferramentas criadas para comunicação e interação podem igualmente ser utilizadas para perseguição, controle, humilhação e ameaça.

Rede de proteção

Ao longo dos últimos 20 anos, também houve fortalecimento da rede de atendimento às mulheres. Serviços de acolhimento, assistência social e estruturas especializadas passaram a integrar uma rede que busca oferecer respostas que vão além da responsabilização criminal do agressor.

Entre as iniciativas destacadas estão as Casas da Mulher Brasileira e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao atendimento das vítimas.

Outro instrumento mencionado é o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, que reúne diferentes instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e outros órgãos, em ações voltadas à prevenção da violência letal contra as mulheres.

A existência de uma rede articulada é considerada fundamental porque as necessidades de uma mulher em situação de violência podem envolver diferentes áreas simultaneamente: segurança, saúde, assistência social, moradia, proteção dos filhos, orientação jurídica e apoio psicológico.

Duas décadas de transformação

Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha representa uma trajetória de mudanças na legislação e também na percepção da sociedade brasileira sobre a violência contra as mulheres.

A principal transformação foi reconhecer que agressões ocorridas dentro de casa não podem ser tratadas como questões exclusivamente privadas. A violência doméstica passou a ser entendida como uma violação de direitos que exige intervenção do Estado e atuação integrada de diferentes políticas públicas.

Para Denise Guerzoni, as duas décadas de vigência da lei demonstram justamente esse processo de evolução permanente. “Essas duas décadas mostram o compromisso da sociedade brasileira em não tolerar mais a violência baseada no gênero, dentro ou fora de casa, fortalecendo mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização dos agressores”, afirma.

A legislação, entretanto, continua sendo aperfeiçoada diante de novos desafios. O reconhecimento de formas de violência psicológica, patrimonial, digital e vicária mostra que o enfrentamento não se encerra com a criação de uma lei.

Depois de 20 anos, a Lei Maria da Penha permanece como referência para a construção de políticas públicas de proteção às mulheres e para o fortalecimento de uma rede capaz de identificar riscos, interromper ciclos de violência e responsabilizar agressores.

Mais do que uma mudança jurídica, a legislação ajudou a estabelecer uma mudança cultural: violência contra a mulher, seja física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, não é assunto privado. É uma violação de direitos que exige prevenção, acolhimento, proteção e resposta do poder público e de toda a sociedade.