Federação foi admitida como amicus curiae e apresentará argumentos técnicos sobre segurança jurídica, investimentos, infraestrutura, proteção ambiental e geração de empregos
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) terá participação no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discutirá a constitucionalidade da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A entidade foi admitida como amicus curiae pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam dispositivos da legislação.
O julgamento está marcado para a próxima quarta-feira (12), no Plenário do STF. A análise reunirá a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7916, na qual a FIEMG participará por meio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das federações estaduais da indústria, além das ADIs 7913 e 7919 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102.
A participação como amicus curiae permite que a Federação apresente ao Supremo informações, estudos e argumentos técnicos relacionados aos efeitos da legislação. A entidade pretende contribuir especialmente com o debate sobre os impactos das regras para o desenvolvimento econômico, a segurança jurídica, a atração de investimentos e a execução de projetos de infraestrutura.
O tema também envolve questões relacionadas à proteção ambiental e à geração de emprego e renda, já que o licenciamento é uma etapa necessária para a implantação de diversos empreendimentos e obras no país.
Para a FIEMG, a admissão no processo amplia a participação do setor produtivo em uma discussão considerada estratégica para o desenvolvimento nacional.
A superintendente Jurídica da Federação, Letícia Lourenço, afirma que a intenção é apresentar ao STF uma análise técnica capaz de contribuir para uma decisão que considere simultaneamente a preservação ambiental e a necessidade de segurança jurídica para quem investe e produz.
“A atuação como amicus curiae permitirá à FIEMG apresentar ao Supremo uma análise técnica sobre os impactos da legislação e contribuir para que o julgamento considere a necessidade de conciliar a proteção ambiental com a segurança jurídica e com o desenvolvimento social e econômico”, afirmou.
Segundo ela, o licenciamento ambiental precisa manter critérios rigorosos de proteção, mas também deve contar com regras claras e procedimentos eficientes, além de respeitar as competências de cada ente federativo.
A discussão ganha relevância porque uma eventual decisão do STF poderá produzir efeitos sobre empresas de diferentes setores, obras públicas, projetos de infraestrutura e novos investimentos.
Na avaliação da FIEMG, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa o resultado de mais de 20 anos de discussões e tramitação no Congresso Nacional.
A Federação considera que a nova legislação pode contribuir para modernizar os procedimentos de licenciamento no Brasil, tornando os processos mais previsíveis e proporcionando maior segurança jurídica para empreendedores e órgãos públicos.
A entidade ressalta, entretanto, que modernizar o sistema não significa afastar obrigações ambientais.
Para a FIEMG, a proposta deve ser compreendida como uma tentativa de organizar procedimentos, estabelecer critérios mais claros e adequar as exigências à dimensão dos impactos ambientais de cada empreendimento.
A Federação defende que o rigor ambiental seja mantido, mas acompanhado de procedimentos proporcionais, tecnicamente fundamentados e capazes de evitar atrasos decorrentes de excesso de burocracia.
Entre os pontos considerados importantes pela indústria estão a manifestação não vinculante das autoridades envolvidas no processo de licenciamento, a autonomia dos entes federativos e a adoção de procedimentos diferenciados de acordo com a complexidade e os impactos ambientais de cada atividade
Outro princípio defendido pela entidade é a existência de nexo de causalidade entre as condicionantes ambientais e os impactos efetivamente relacionados ao empreendimento.
Na visão da FIEMG, essas medidas podem contribuir para tornar o ambiente regulatório menos burocrático e mais previsível.
A Federação argumenta ainda que a demora na análise de processos de licenciamento pode comprometer investimentos e atrasar obras públicas e projetos considerados importantes para o desenvolvimento econômico.
Segundo a entidade, existem mais de 27 mil normas relacionadas ao licenciamento ambiental no país, cenário que, em sua avaliação, contribui para aumentar a complexidade regulatória enfrentada por empresas e empreendedores.
Um dos principais argumentos apresentados pela FIEMG é que a modernização dos procedimentos não deve ser confundida com redução da proteção ambiental.
A entidade destaca que a nova legislação não altera os parâmetros de proteção relacionados a áreas de preservação permanente, reservas legais, emissões atmosféricas e lançamento de efluentes líquidos.
Na avaliação da Federação, o foco da nova legislação está principalmente nos procedimentos e na organização do processo de licenciamento.
A defesa é de que seja possível garantir proteção aos recursos naturais ao mesmo tempo em que se estabeleçam prazos, critérios e responsabilidades mais claros para os diferentes envolvidos.
Para o setor produtivo, a existência de regras objetivas é importante tanto para o cumprimento das obrigações ambientais quanto para o planejamento de novos investimentos.
O licenciamento ambiental está presente em projetos de diferentes dimensões e setores da economia. Obras de infraestrutura, empreendimentos industriais, atividades de mineração, energia, saneamento e outros projetos podem depender de processos de licenciamento antes de sua implantação ou ampliação.
Por isso, a discussão no STF é acompanhada com atenção pelo setor industrial.
Na avaliação da FIEMG, um ambiente regulatório com maior previsibilidade pode reduzir incertezas e facilitar o planejamento de investimentos, sem retirar do poder público a responsabilidade pela fiscalização e pelo cumprimento das normas ambientais.
A entidade também sustenta que maior eficiência nos processos pode favorecer a realização de obras públicas e projetos capazes de gerar empregos, renda e desenvolvimento regional.
A participação da FIEMG como amicus curiae permite que a indústria mineira leve ao Supremo a perspectiva dos setores produtivos sobre os possíveis efeitos da legislação.
O julgamento das ações deverá analisar a compatibilidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental com a Constituição Federal. A decisão terá importância para a definição dos parâmetros que deverão orientar os processos de licenciamento no país.
Para a Federação, o desafio está em encontrar um equilíbrio entre duas necessidades que considera fundamentais: preservar o meio ambiente e garantir um ambiente institucional capaz de oferecer segurança para investimentos e desenvolvimento econômico.
Nesse contexto, a FIEMG defende que o licenciamento ambiental continue sendo um instrumento de proteção dos recursos naturais, mas que seja conduzido por meio de procedimentos mais objetivos, proporcionais e eficientes.
O julgamento previsto para 12 de agosto coloca novamente no centro do debate nacional a relação entre proteção ambiental, desenvolvimento econômico e segurança jurídica, tema que interessa diretamente ao setor produtivo, ao poder público e à sociedade.


