Federação alerta para riscos à segurança jurídica e defende preservação de acordos e convenções coletivas até o fim da vigência
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) manifestou preocupação com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras relacionadas à jornada de trabalho. Para a entidade, a discussão sobre a escala 6×1 deve preservar a negociação coletiva como instrumento para que empresas e trabalhadores definam jornadas compatíveis com as características de cada setor e atividade econômica.
Segundo a FIEMG, a Constituição Federal reconhece a negociação coletiva como mecanismo para estabelecer condições de trabalho e, por isso, mudanças nas regras de jornada deveriam considerar os acordos construídos entre empregados e empregadores.
A entidade também defende a manutenção de diferentes modelos de escalas, argumentando que as necessidades de uma indústria, do comércio, dos serviços essenciais ou de atividades que funcionam de forma contínua podem ser distintas.
“A jornada de trabalho precisa considerar a realidade de cada setor e, muitas vezes, de cada empresa. Não existe uma única escala que atenda de forma adequada a todas as atividades produtivas. Por isso, é importante que a organização da jornada seja construída por meio da negociação coletiva”, afirma Fernanda Ribas, gerente trabalhista da FIEMG.
Acordos em vigor
Outro ponto de preocupação da Federação é o possível impacto da mudança sobre os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) que já estão em vigor.
A FIEMG defende que as cláusulas negociadas entre empresas, trabalhadores e sindicatos sejam preservadas integralmente até o término do período de vigência originalmente estabelecido. De acordo com a entidade, acordos e convenções podem ter validade de até dois anos e são utilizados como referência para o planejamento de produção, contratos, investimentos, preços e atendimento aos clientes.
Para a Federação, uma alteração das condições negociadas antes do fim da vigência dos instrumentos coletivos poderia provocar insegurança jurídica e ampliar a possibilidade de questionamentos na Justiça do Trabalho.
“Temos inúmeras jornadas especiais que foram negociadas considerando os limites atuais. Essas negociações têm validade e foram utilizadas pelas empresas para planejar produção, contratos, entregas e investimentos. Uma mudança dessa magnitude não deveria desconsiderar condições que foram legitimamente negociadas entre empresas e trabalhadores”, destaca Fernanda Ribas.
Na avaliação da entidade, preservar os instrumentos coletivos até o fim de sua vigência também significa respeitar a autonomia sindical e o reconhecimento constitucional das negociações coletivas.
“Quando se altera uma regra que já foi negociada e que tem prazo de vigência, é preciso considerar os efeitos jurídicos dessa decisão. A empresa fez seu planejamento com base naquela realidade negociada. Se essa condição é alterada de uma hora para outra, pode haver insegurança jurídica e uma série de questionamentos”, explica a gerente trabalhista.
Diferentes escalas
A FIEMG defende que a legislação estabeleça limites gerais para a jornada de trabalho, mas permita que a definição das escalas seja construída por meio da negociação coletiva. Entre os modelos citados pela Federação estão jornadas especiais como 12×36, 4×4 e turnos ininterruptos de revezamento contínuo.
A avaliação é de que diferentes setores possuem necessidades específicas de funcionamento e que a possibilidade de negociação permite adaptar as jornadas às condições de cada atividade, sem afastar os direitos trabalhistas previstos na legislação.
“A nossa defesa é pelo diálogo e pelo equilíbrio. É possível discutir melhorias nas condições de trabalho e qualidade de vida sem retirar de empresas e trabalhadores a possibilidade de construir, por meio da negociação coletiva, a jornada mais adequada para cada realidade”, conclui Fernanda Ribas.
Impactos econômicos
Além das questões jurídicas e trabalhistas, a FIEMG afirma que a discussão sobre a redução da jornada deve considerar os possíveis impactos econômicos de uma mudança nas regras.
Estudo elaborado pela própria Federação em 2025 aponta que uma redução da jornada sem mecanismos de compensação poderia provocar impacto de até 16% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e resultar na perda de aproximadamente 18 milhões de postos de trabalho.
Os números são utilizados pela entidade para defender que eventuais mudanças sejam implementadas de forma gradual e negociada, considerando os efeitos sobre o setor produtivo, os trabalhadores e os consumidores.
Para a FIEMG, a discussão sobre o fim ou a alteração da escala 6×1 deve, portanto, ir além da definição de uma nova jornada. A entidade sustenta que o debate precisa levar em conta as particularidades das atividades econômicas, os acordos já firmados e os impactos sobre a produção e a geração de empregos.
A Federação afirma que a busca por melhores condições de trabalho e qualidade de vida é compatível com a preservação do diálogo entre trabalhadores e empresas. Nesse entendimento, a negociação coletiva deve continuar sendo um dos principais instrumentos para encontrar soluções equilibradas para as diferentes realidades do mercado de trabalho.


