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EDITORIAL | Quando o poder se descola da lei: Quem deveria garanti-la? - Rede Gazeta de Comunicação

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EDITORIAL | Quando o poder se descola da lei: Quem deveria garanti-la?

Paula Pereira

Jornalista | Programadora Visual | Analista de Marketing

Em algum momento recente da nossa trajetória institucional, cruzamos uma linha perigosa — talvez sem perceber, talvez por conveniência, talvez por omissão coletiva. A pergunta que se impõe, incômoda e urgente, é simples: como chegamos ao ponto em que a concentração de poder nas mãos de uma única autoridade parece ultrapassar os limites da própria lei?

O Estado Democrático de Direito se sustenta sobre pilares claros: equilíbrio entre os poderes, respeito à Constituição, observância ao devido processo legal e, sobretudo, limites bem definidos para a atuação de qualquer agente público. Quando esses pilares começam a apresentar fissuras — ainda que sutis — o risco não é apenas jurídico, mas profundamente político e social.

A própria Constituição Federal de 1988 estabelece critérios objetivos para a ocupação de cargos de máxima relevância institucional. No caso de ministros do Supremo Tribunal Federal, o artigo 101 determina que devem ser brasileiros natos, com idade entre 35 e 65 anos, detentores de notável saber jurídico e, sobretudo, de reputação ilibada.

É justamente nesse ponto que o debate se torna mais sensível — e mais necessário. Reputação ilibada não é um detalhe protocolar, tampouco uma expressão vazia. Trata-se de um dos pilares éticos que sustentam a legitimidade de quem ocupa o mais alto posto do Judiciário. Significa conduta irrepreensível, compromisso inegociável com a lei, coerência entre discurso e prática e, acima de tudo, respeito absoluto à Constituição.

Quando a sociedade começa a questionar se esse requisito está sendo, de fato, observado — não apenas no momento da nomeação, mas ao longo de toda a atuação pública — o alerta institucional se acende. Porque não basta parecer ilibado: é preciso agir de forma ilibada, continuamente, sob o escrutínio público e dentro dos limites legais.

Mas o problema não se restringe a uma única figura ou a um único Poder. O que se observa, com crescente preocupação, é a percepção de uma corrente de práticas questionáveis que atravessa diferentes esferas do Estado — Executivo, Legislativo e Judiciário —, comprometendo a confiança nas instituições que deveriam, por dever constitucional, honrar e defender a lei maior do país.

Quando surgem indícios, denúncias ou percepções de corrupção, favorecimentos indevidos ou desvios de finalidade em qualquer desses Poderes, o impacto não é isolado. Ele corrói o sistema como um todo. A Constituição deixa de ser vista como referência suprema e passa a ser interpretada conforme conveniências momentâneas — um cenário extremamente perigoso para qualquer democracia.

Historicamente, o Brasil já enfrentou períodos em que o poder foi exercido de forma autoritária. Durante o Ditadura Militar no Brasil, a imposição se dava pela força explícita — o poder das armas, a repressão, o silenciamento. Era o domínio sustentado pelo medo visível.

Hoje, o que inquieta é uma outra forma de concentração de poder. Não mais baseada no uso direto da força, mas na capacidade de decisão concentrada, exercida por meio de uma caneta. Uma caneta que, em determinadas circunstâncias, parece se sobrepor a ritos, relativizar garantias e tensionar os próprios limites constitucionais.

E aqui reside uma das maiores contradições: como conciliar a produção intelectual sobre direitos constitucionais com práticas que, na percepção de parte da sociedade, parecem se afastar desses mesmos princípios? Como sustentar autoridade moral quando há um descompasso entre o que se escreve e o que se executa?

A democracia não se fragiliza apenas por rupturas abruptas. Ela se desgasta no cotidiano, na repetição de exceções, na tolerância a excessos e, principalmente, na ausência de respostas institucionais proporcionais. Em um sistema de freios e contrapesos, o silêncio — ou a inércia — também fala.

E então voltamos à pergunta central: quem vigia quem deveria garantir o cumprimento da Constituição?

A resposta não está em soluções simplistas, nem em figuras salvadoras. Está no fortalecimento das instituições, na cobrança legítima da sociedade e na reafirmação de princípios básicos — entre eles, o de que ninguém está acima da lei.

Mas, para que isso seja mais do que um discurso, é preciso resgatar o sentido real de expressões como “reputação ilibada”. Não como um requisito formal do passado, mas como uma exigência viva, permanente e indispensável.

Porque, no fim, uma democracia não se sustenta apenas em normas escritas. Ela depende, essencialmente, da integridade de quem as aplica.