Convite à reflexão sobre abusos eleitorais - Rede Gazeta de Comunicação
Convite à reflexão sobre abusos eleitorais

Wilson Pedroso

Consultor eleitoral

As recentes falas de Lula, durante ato de entidades sindicais no feriado do Dia do Trabalho, repercutiram no país todo. Ao pedir votos para o pré-candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo, o presidente foi acusado de cometer abuso eleitoral. O caso deverá ser avaliado pela Justiça Eleitoral, acionada pelo MDB) e o União Brasil-SP, que também pretendem lançar candidatos nas eleições municipais deste ano, na capital paulista.

Mas, independentemente de haver confirmação, ou não, de descumprimento da lei, o caso nos convida a uma reflexão.

Os episódios de abuso eleitoral levantam questões importantes, para muito além das disputas políticas e partidárias. A principal delas é sobre o rigor da legislação eleitoral no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral trabalha de forma eficiente, mas as condenações, na maior parte das vezes, estabelecem multas e outras punições de pequeno impacto para o político condenado. O simples pagamento de multa, com valor irrisório dentro de uma campanha eleitoral, é pouco. Não resolve o problema.

Só teremos respeito integral à legislação quando as punições forem mais duras, lesando de forma significativa o candidato ou pré-candidato que vier a se beneficiar de atos de flagrante abuso. O político condenado não pode permanecer com a sensação de impunidade, porque é isso o que encoraja a reincidir no erro. A grande dificuldade nesse sentido é que as leis não são elaboradas pelo Poder Judiciário. Elas são de autoria do Executivo, ou seja, são feitas pelos próprios políticos, que não parecem muito dispostos a cortar da própria carne.

Dentro desse contexto, o eleitor tem papel importante, já que a maior punição a um candidato é a perda de votos. Cada um de nós, cidadãos, podemos exigir que os candidatos conheçam as regras das campanhas, garantindo disputas limpas e respeitosas. Pela norma, as campanhas começam oficialmente em agosto, logo após o prazo de registro de candidaturas. E apenas depois de ter a candidatura autorizada pela Justiça Eleitoral é que o candidato pode pedir votos e divulgar o número para as urnas.

Neste ano, teremos mais de 500 mil candidatos concorrendo a 67.800 cargos eletivos, em todos os municípios brasileiros. É fundamental que conheçam a legislação eleitoral desde já e acatem as proibições tanto no período da pré-campanha, quanto no período eleitoral. Uma democracia forte se constrói com respeito.

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