Codema faz reunião tensa para analisar loteamentos - Rede Gazeta de Comunicação
Codema faz reunião tensa para analisar loteamentos

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente realiza hoje a sua reunião ordinária, em clima de tensão, pois vários conselheiros ficaram insatisfeitos com a retirada de projetos na reunião anterior, realizada no dia 11 de março, por determinação da Procuradoria-Geral do Município, tendo em vista que faltou o parecer jurídico sobre os processos. A consequência direta é que no mesmo dia, o gerente de Normatização e Controle, Vinícius Queiroga Silva emitiu um comunicado, que está na pauta da reunião de hoje, sobre o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e suspendeu temporariamente o protocolo, análise e emissão de autorização para quaisquer cortes de árvores e/ou supressão vegetal. 

No documento, ele alega que o Sinaflor traz avanços no controle ao desmatamento ilegal e que se entende adequada a sua implementação, cuja operacionalização demanda a necessidade de plena capacitação dos técnicos municipais, habilitação para acesso e operação do referido sistema, bem como se exige que todos perfis de usuários deverão acessar o sistema mediante uso de certificado digital do tipo A3 e os perfis dos técnicos ambientais municipais já encontram-se habilitados para acesso ao Sinaflor, porém a operacionalização depende da aquisição dos certificados digitais do tipo A3 pelo Município, envolvendo burocracia para liberação dos recursos financeiros e posterior capacitação dos técnicos e ainda que  a decisão da 146ª Reunião Ordinária do Codema, na qual foi condicionado aos empreendimentos com supressão vegetal a obrigatoriedade de que a autorização para intervenção florestal ocorra dentro do Sinaflor.

O gerente salienta que existem os pedidos dos empreendedores para reconsiderar a condicionante imposta, sob a justificativa de que a exigência acarretará prejuízos por comprometer cronograma e planejamento da execução das obras e diante da imprevisibilidade de quando o Município estará totalmente integrado ao Sinaflor e a impossibilidade momentânea do uso do Sinaflor pelo Município está impactando as atividades e empreendimentos que necessitam de autorização de supressão vegetal, principalmente aqueles protocolados antes de 31 de janeiro de 2021. Ele informa ainda que tornou não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas – CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio, exceto nos casos em que a supressão de indivíduo arbóreo envolva exemplares constantes em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.

A procuradora jurídica Adélia Rocha respondeu por oficio que Montes Claros fará a aquisição de Tokens e assinaturas digitais para permitir o acesso e respectivo cadastro das supressões.  “Cumpre destacar que na 146ª Reunião Ordinária do Codema, restou condicionado pelos conselheiros, que, aos empreendimentos com supressão vegetal, passasse a constar a obrigatoriedade de que a autorização para intervenção florestal se processe no sistema Sinaflor. No caso do Processo em análise, trata-se de licença e condicionantes já emitidas e a reconsideração do empreendedor, não obstante haja alegações de prejuízos e retardamento nas obras da atividade licenciada, compete ao Conselho que deliberou a adoção da medida, decidir se é possível aplicar regras de transição aos casos dos processos já em curso antes do efetivo cadastro digital dos servidores no sistema. Tendo o município solicitado as assinaturas digitais e observando-se, com isso as regras estabelecidas pela Lei 12.651/12, ainda assim, o tempo das ações não coincidem com o cronograma de trabalho fixado no processo administrativo de licenciamento protocolado antes de 31 de janeiro de 2021, restando assegurado não haver prejuízo na prestação de informações relativas a supressão autorizada, em princípio, resta razoável”. (GA)

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