Um caminhoneiro de 33 anos foi preso em flagrante na noite deste domingo (5) por porte ilegal de arma de fogo e posse de substâncias estimulantes conhecidas como “rebite”, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-251, em Curral de Dentro, no Norte de Minas Gerais.
A abordagem ocorreu por volta das 18h, na altura do km 248 da rodovia, quando os agentes deram ordem de parada ao veículo de carga. Durante a fiscalização, o motorista admitiu que não havia cumprido o período regulamentar de descanso e que teria utilizado comprimidos de “rebite” para se manter acordado por mais tempo ao volante.
Ao realizarem buscas no interior do caminhão, os policiais localizaram 46 comprimidos da substância, além de um revólver calibre .38, municiado. A arma, da marca Taurus, é classificada como de uso permitido, mas, segundo a PRF, o condutor não possuía autorização legal para o porte.
Diante da situação, foram constatados os crimes de porte de droga para consumo pessoal e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O motorista foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, em Taiobeiras, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
Uso de “rebite” preocupa autoridades
O uso de anfetaminas, popularmente conhecidas como “rebite”, é uma prática ilegal e ainda recorrente entre motoristas profissionais, principalmente no transporte rodoviário de cargas. A substância é utilizada para inibir o sono e prolongar o tempo de direção, aumentando significativamente o risco de acidentes nas rodovias.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, além de ser proibido, o consumo desse tipo de estimulante compromete a capacidade de reação, altera a percepção e pode causar efeitos colaterais graves, como alucinações, fadiga extrema e perda de controle do veículo.
Porte de arma exige autorização legal
Embora o revólver apreendido seja de uso permitido, a legislação brasileira exige que o cidadão possua autorização específica para portar arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho. A ausência dessa autorização configura crime, mesmo quando o armamento não é de uso restrito.
De acordo com a PRF, o porte legal depende do cumprimento de requisitos rigorosos, como comprovação de necessidade, aptidão técnica e psicológica, além de registro da arma. No caso do caminhoneiro abordado na BR-251, nenhum desses critérios havia sido atendido.
Legislação prevê punições
A proibição do porte ilegal de arma está prevista no Estatuto do Desarmamento, que estabelece penas para quem transportar ou portar arma de fogo sem autorização. No caso de armas de uso permitido, como o revólver calibre .38, a infração também é considerada crime e pode resultar em detenção e multa.
A Polícia Rodoviária Federal reforça que ações de fiscalização como essa são fundamentais para garantir a segurança nas rodovias federais, coibindo práticas ilegais e prevenindo acidentes, especialmente em trechos com grande circulação de veículos de carga, como a BR-251.



