A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 1.558/2023, que estabelece um prazo máximo de 360 dias para a conclusão de processos administrativos tributários no estado. A votação ocorreu durante Reunião Ordinária de Plenário realizada na tarde desta quarta-feira (8), marcando um avanço na garantia de maior celeridade e segurança jurídica para contribuintes mineiros.
De autoria do deputado Eduardo Azevedo, a proposta assegura o direito de cidadãos e empresas obterem decisões conclusivas sobre petições, defesas ou recursos administrativos de natureza tributária dentro do período estipulado. Para isso, o texto prevê a inclusão de um novo dispositivo no Código de Defesa do Contribuinte.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, elaborado pela Comissão de Administração Pública, que promoveu ajustes na redação original com o objetivo de tornar mais clara a aplicação do prazo e evitar manobras que possam prolongar indevidamente a tramitação dos processos.
Regras para garantir agilidade e evitar atrasos
De acordo com o texto aprovado, o prazo de 360 dias não poderá ser interrompido por movimentações internas que não tenham caráter decisório. Isso inclui despachos meramente administrativos, redistribuições internas ou diligências consideradas não essenciais para a análise do processo.
A proposta busca impedir que atos burocráticos sejam utilizados para estender artificialmente o tempo de tramitação, garantindo maior efetividade ao direito do contribuinte de obter uma resposta em tempo razoável.
Outro ponto importante do projeto é a previsão de consequências em caso de descumprimento do prazo. Caso a decisão não seja proferida dentro dos 360 dias, a unidade administrativa responsável ficará impedida de concluir outros processos em andamento até que o caso pendente seja resolvido.
Além disso, o texto prevê a possibilidade de responsabilização administrativa da autoridade que, sem justificativa adequada, tenha contribuído para o atraso na decisão.
Aplicação imediata e impacto nos processos em andamento
O prazo estabelecido pela proposta terá aplicação imediata, inclusive para processos administrativos que já estejam em curso no momento em que a lei entrar em vigor. A contagem do prazo passará a valer a partir da data de vigência da norma, respeitando os atos já praticados e os prazos anteriormente encerrados sob a legislação vigente à época.
A medida é vista como um instrumento para reduzir a morosidade administrativa e aumentar a previsibilidade nas relações entre o Fisco e os contribuintes, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Próximos passos e outras votações
Após a aprovação em primeiro turno, o PL 1.558/2023 ainda será analisado em segundo turno pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte antes de retornar ao Plenário para votação final.
Na mesma sessão legislativa, os deputados também aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Resolução (PRE) 115/2026, de autoria da Mesa da ALMG, que promove a atualização do regulamento interno da Secretaria da Assembleia.
Entre as mudanças, destaca-se a adequação às diretrizes do Sistema de Integridade da ALMG, instituído em 2024, além de ajustes na estrutura organizacional e na atualização de normas relacionadas aos direitos e deveres dos servidores, modernizando regras que estavam em vigor desde 1967.
Caso o texto seja aprovado em redação final, o projeto de resolução será promulgado pela presidência da Assembleia.
Segurança jurídica e eficiência administrativa
Com a aprovação do prazo máximo para decisões em processos tributários, a ALMG avança na tentativa de tornar mais eficiente a administração pública e garantir maior transparência e previsibilidade aos contribuintes.
A proposta dialoga com demandas antigas do setor produtivo e de especialistas em direito tributário, que apontam a necessidade de reduzir a burocracia e acelerar a análise de processos como forma de estimular o ambiente de negócios e fortalecer a confiança nas instituições públicas.



