Vereadores prorrogam suspensão das atividades até o dia 31 - Rede Gazeta de Comunicação
Vereadores prorrogam suspensão das atividades até o dia 31

GIRLENO ALENCAR

A Câmara Municipal de Montes Claros adiou para o dia 31 de março a suspensão de suas atividades, conforme a Portaria 94/2021, publicada no Diário Oficial. No dia 2 de março a Portaria 89/2021 tinha suspendido das atividades até o dia 19. O presidente Cláudio Rodrigues de Jesus explica que a prorrogação da suspensão foi considerando a inclusão de Montes Claros na “onda roxa” do Estado de Minas Gerais acerca de ações e medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19. Com essa nova portaria,  o atendimento nos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Montes Claros passa a acontecer de forma remota. Até o dia 31 de março, fica suspenso o acesso do público externo às dependências da Câmara, atividades da Escola do Legislativo, inclusive visitas externas e internas, cessão dos espaços da Câmara e atendimento presencial ao público de modo geral.

O presidente Cláudio Rodrigues explica que a medida foi necessária devido ao preocupante aumento do número casos de Covid-19 em Montes Claros. “Estamos num momento crítico da pandemia e é necessário estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Casa Legislativa, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa”, destaca.

O acesso a todas as dependências da Câmara fica restrito a vereadores, servidores do quadro administrativo, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços e participantes de processos licitatórios. Ficam suspensas as sessões plenárias, salvo em caso de urgência, momento em que os vereadores serão convocados pelo Presidente. Neste caso, participarão apenas os vereadores e servidores do quadro administrativo imprescindíveis para a realização da reunião, sendo dispensada a participação dos parlamentares com mais de sessenta anos, portadores de doença crônica ou autoimune. Todas as reuniões serão transmitidas pela rede de comunicação da Câmara.

Durante a vigência da portaria ficam suspensos os assuntos gerais, assim como a apresentação e votação de requerimentos, indicações ou moções, limitando-se ao recebimento, apreciação e votação de projetos de lei, lei complementar e decretos legislativos. Para o atendimento ao público externo ficam mantidos os serviços de comunicação por telefone e outras formas de atendimento remoto.

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