Decisão do ministro Dias Toffoli confirma entendimento do TJMG e da primeira instância pela ausência de dolo em supostas irregularidades no Portal da Transparência.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Dias Toffoli, manteve a absolvição do ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao funcionamento do Portal da Transparência do município.
O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontava possíveis irregularidades na disponibilização de informações públicas durante a gestão de 2013 a 2016, sob a alegação de descumprimento de exigências previstas na legislação de acesso à informação.
As instâncias inferiores — a Justiça de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) — haviam concluído que não foi comprovada a existência de dolo por parte do ex-gestor, requisito necessário para caracterização de improbidade administrativa conforme a legislação vigente.
Ao analisar o recurso apresentado pelo MPMG, o ministro Dias Toffoli manteve as decisões anteriores, entendendo não haver elementos suficientes para alteração do entendimento já firmado pelas instâncias judiciais.
Com a decisão, permanece a absolvição de Ruy Muniz na ação de improbidade administrativa. O caso também se insere no contexto da atual Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir a comprovação de intenção dolosa para responsabilização de agentes públicos.
A decisão mantém inalterada a situação jurídica do ex-prefeito no âmbito do processo analisado.



