Cisrun entra com recurso para manter eleição anulada pela Justiça - Rede Gazeta de Comunicação
Cisrun entra com recurso para manter eleição anulada pela Justiça

O Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Norte de Minas (Cisrun), que administra o SAMU Macro Norte, entrou com agravo de instrumento para reverter a decisão do juiz Francisco Lacerda Figueiredo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que mandou proclamar o prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino como vencedor do pleito. No dia da eleição, o prefeito Marcelo Meireles, de São Romão, venceu o pleito por 36 a 23 votos, mas é acusado de ter colocado o prefeito José Geraldo, de Santa Cruz de Salinas, na chapa, sem que ele estivesse adimplente. O Cisrun afirma que o município estava em condições de votar e ser votado, com base em decisão da própria Justiça. A posse dos novos dirigentes tem de ocorrer até o dia 28 de fevereiro.

No recurso, o Cisrun pede que seja notificado o juiz Francisco Lacerda a prestar esclarecimentos sobre nos autos, solicitando-se ao mesmo que se manifeste expressamente sobre a reunião do dia 28 de janeiro de 2021, realizada na sala de audiências da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, onde foram expedidas determinações sobre as eleições. O Cisrun alega que o prefeito Norberto Marcelino narra na ação judicial que moveu, os “fatos de forma conveniente, omitindo, maliciosa e intencionalmente, questões fáticas e jurídicas relevantes, com o claro objeto de confundir o julgador e conduzi-lo a erro, como, de fato, veio ocorrer quando do deferimento da liminar combatida neste recurso”.

O Cisrun alega que o juiz determinou que o presidente da Comissão eleitoral não levasse ao escrutínio do dia 1º de fevereiro a chapa que tivesse município considerado inapto à votação e no horário destinado à realização da assembleia, o mandado destinado à intimação da ordem acima, embora destinado ao presidente do Cisrun, foi recebido por pessoa diversa. No mesmo dia 1º de fevereiro os procuradores do Cisrun estiveram com o juiz Francisco Lacerda, esclarecendo os fatos ocorridos na manhã na eleição daquele dia, e que não havia município inadimplente em nenhuma das duas chapas, apresentando documentação física comprobatória. No entanto, o juiz informou aos procuradores que aguardassem o retorno do sistema PJE para então peticionar eletronicamente, esclarecendo os fatos.

Porém, no mesmo dia Norberto Marcelino registrou boletim de ocorrência e apresentando nova petição nos autos do processo de origem, quando noticiou suposto descumprimento da ordem judicial, pugnando pela declaração da chapa por ele encabeçada como a única regular e, portanto, vencedora do certame, com a consequente determinação da sua posse. O Cisrun registra que a referida petição do agravado fora recebida de forma física e com despacho de próprio punho do juiz, que determinou ao agravante prestar esclarecimentos no prazo de três dias.

A queixa é que “não obstante a isso, embora estivesse em curso o prazo para o agravante prestar as informações sobre a legalidade das duas chapas inscritas, o juiz a quo, em atitude inusitada e completamente sui generis – para dizer o mínimo – em 04/02/2021 revogou a decisão que havia determinado a prestação de informações, quando acolheu os novos pedidos formulados pelo agravado, declarando nula a eleição da Chapa que tem como presidente o Sr. Marcelo Meireles de Mendonça, prefeito do Município de São Romão, proclamando a chapa encabeçada pelo agravado como a única regular como vencedora do pleito, por uma suposta “aclamação”, determinando, ainda, a posse dos seus membros nos termos do edital, contrariamente ao que prevê o Estatuto do Cisrun”. (GA)

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