O papel da ‘due diligence’ de terceiros na contenção de riscos - Rede Gazeta de Comunicação

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O papel da ‘due diligence’ de terceiros na contenção de riscos

MONIQUE VIEIRA LESSA

Advogada da área trabalhista

Nos últimos tempos, muitos casos de situação análoga à escravidão vêm sendo abordados pela imprensa, gerando comoção e repúdio da sociedade. Muitas vezes as alegadas práticas envolvem empresas terceirizadas de captação de mão de obra. Embora não tenham sido diretamente responsáveis, as empresas contratantes das terceirizadas têm a reputação seriamente atingida e alto prejuízo financeiro, uma vez que possuem responsabilidade civil, criminal e trabalhista pelos serviços que contratam.

Diante desse contexto e da crescente demanda de serviços terceirizados, muitas empresas podem se questionar sobre como se precaver de prejuízos advindos dessas contratações. Para esse fim, a due diligence de terceiros, cuja finalidade é de justamente investigar eventuais irregularidades e desvios que não sejam aparentes na atividade empresarial exercida por aquele que a empresa possa estar considerando contratar e/ou tenha contratado os serviços, é o instrumento que pode ser utilizado com o objetivo de evitar riscos reputacionais, financeiros e até jurídicos.

O procedimento de due diligence (ou diligência devida, termo em português) pode ser, a princípio, confundido com uma auditoria. Contudo, trata-se de uma prática mais complexa, que compreende um conjunto de atos investigativos que devem ser realizados antes de uma transação entre empresas.

No caso de contratação de terceiros, a due diligence faz uma investigação detalhada do contexto jurídico-econômico em que está inserido um determinado prestador de serviços para mapeamento de possíveis riscos de fraudes, entre outras ilicitudes, que possam acabar acarretando à contratante passivos administrativos e judiciais, além de perdas financeiras e da sua reputação.

Com o procedimento, é possível obter informações sobre a estrutura de negócio, valores, práticas éticas e de sustentabilidade, comprometimento com cliente e parceiros, pontualidade no adimplemento de obrigações trabalhistas e tributárias e outras informações que ajudam na tomada de decisão da empresa em relação ao possível contratado.

No que tange à importância desse procedimento no âmbito trabalhista, é importante ressaltar que, com a consagração da terceirização de serviços pelo advento da Lei nº 13.467/17, a mão de obra utilizada passou a advir de diferentes espécies de contratação, tanto para atividade-meio quanto para atividade-fim da empresa, aumentando os riscos dessas empreitadas.

Assim, seguindo à risca o procedimento de due diligence de terceiros tanto na fase de pré-contratação de prestadores de serviços quanto durante a vigência contratual, é possível mitigar riscos da atividade, preservando o caixa e a integridade da empresa contratante, já que o referido procedimento auxilia na verificação da idoneidade do prestador, bem como mantém as empresas contratantes cientes do modelo de gestão das contratadas e da maneira com a qual interagem com a sociedade, os órgãos de fiscalização e o Poder Judiciário.

A realização da due diligence de terceiros, portanto, constitui um mecanismo eficaz de gerenciamento de risco que pode ajudar a evitar riscos jurídicos e reputacionais.

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