JOYCE ALMEIDA
Há um entendimento quase unânime de que existe a necessidade de mudança no sistema tributário do país. A reforma tributária nada mais é do que uma proposta de alteração das leis que determinam os impostos e tributos que devem ser pagos pelos contribuintes, assim como sua forma de cobrança em todo o território nacional.
O advogado tributarista Flávio Pedron fala mais sobre o assunto. “Podemos denominar como reforma tributária, um conjunto de alterações da Constituição de 1988, quanto da Legislação Tributária Brasileira. Com o propósito de modernização, simplificação e desburocratização. A reforma atinge todos os brasileiros, mas principalmente os empreendedores. Atualmente, todos aqueles que produzem serviços ou produtos no mercado de consumo são atingidos e pagam uma verdadeira gama de tributos. A reforma tributária no seu estágio atual visa unificar pelo menos um conjunto de tributos sobre o título do imposto sobre bens e serviços. Tributos como o IPI, o ICMS, o imposto sobre serviços, COFINS, PIS serão unificados a partir de um mecanismo de arrecadação única”, explica.
O advogado ainda esclarece que o conjunto de tributos representa quase 40% da arrecadação tributária nacional, sendo um valor muito significativo. A reforma portanto, busca diminuir os impactos tributários no bolso do consumidor final. “A partir do momento em que esse novo tributo for implantado, o que teremos é uma diminuição da chamada guerra fiscal. Porque a tributação vai acontecer no local do consumo, em que o consumidor recebe como destinatário final os produtos e serviços. É válido ressaltar ainda que será um tributo não cumulativo, ou seja, cada cadeia em que esse produto é retransmitido como, por exemplo, da indústria para o atacadista e dele passa para o varejista, tem-se a possibilidade de compensação de valores tributários pagos. Sendo o objetivo principal reduzir o impacto para o consumidor final. Então, ele não pagaria da mesma forma, como muitos tributos acabam sendo pagos, e isso geraria uma amortização e diminuição daquilo que ele efetivamente arrecada”.
O objetivo das propostas é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviço. Uma das propostas da reforma é o cashback, que ainda é algo pouco conhecido pela maioria das pessoas. “É importante também lembrar que a reforma tributária traz a proposta daquilo que tem se convencionado chamar de um cashback tributário. O cashback funciona como a restituição do nosso imposto de renda. Então determinados setores da sociedade como, por exemplo, a população de baixa renda teria uma restituição dos tributos pagos, conforme critérios, prazos e formas ainda a ser definida pela reforma. Quando pensamos sobre o que muda pro brasileiro, acima de tudo vale pensar, muda no aspecto de que esse novo tributo, o imposto sobre bens e serviços ele é seletivo, ou seja, a sua alíquota ela vai tributar de maneira mais leve”.
Segundo o especialista, esse benefício será aplicado a produtos e serviços que são considerados como os mais essenciais, como artigos da alimentação básica e de higiene pessoal. Já aqueles que oferecem danos à saúde terão uma tributação mais severa, como por exemplo, o tabaco.
Outro ponto abordado pela reforma é a projeção do Produto Interno Bruto (PIB). “É importante pensar também que há uma expectativa sobre a forma de uma projeção do PIB brasileiro a partir da implementação da reforma tributária. Hoje, o governo estima que a partir de 2025, teríamos um crescimento anual de 1% do nosso PIB. Isso é interessante porque podemos projetar um cenário que, se essa crescente realmente conseguir avançar que teremos em 15, 20 anos, um aumento extremamente significativo do nosso Produto Interno Bruto como uma vitória dessa reforma tributária”, finaliza. (Sob supervisão de Stênio Aguiar)
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