Fadenor se habilita a fiscalizar execução dos recursos pagos pela tragédia de brumadinho - Rede Gazeta de Comunicação

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Fadenor se habilita a fiscalizar execução dos recursos pagos pela tragédia de brumadinho

A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas (Fadenor), vinculada a Unimontes foi uma das seis instituições que apresentaram proposta no processo de seleção pública para escolha da pessoa jurídica que gerenciará recursos dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba” previsto na cláusula. Ela concorre com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus, Instituto, E-Dinheiro Brasil; Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS); Fargotech Tecnologia e Comércio Ltda.; e a Fundação Educacional Monsenhor Messias (UNIFEMM).

Através do comunicado Nº 07, o Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Público de e Minas Gerais, e o Ministério Público Federal (“Instituições de Justiça”), na qualidade de fiscais da execução dos recursos referentes ao Anexo I.1 “Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas” do Acordo Judicial de Reparação dos danos coletivos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, e considerando que em 11 de outubro de 2022 foi publicado, pelas Instituições de Justiça, o Edital de Seleção Pública e respectivo Termo de Referência para a seleção pública para escolha de pessoa jurídica que gerenciará recursos do  Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba previsto no Acordo Judicial para a Reparação Integral Relativa ao Rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA, da mina Córrego do Feijão.

A seleção é composta das seguintes fases: a) Inscrições e apresentação dos documentos obrigatórios e da proposta básica; b) Análise dos documentos obrigatórios, de caráter eliminatório; c) Avaliação da proposta básica, dos requisitos institucionais e do menor preço, de caráter eliminatório e classificatório.