Homem é condenado a mais de 134 anos de prisão por estupros em série de crianças - Rede Gazeta de Comunicação

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Homem é condenado a mais de 134 anos de prisão por estupros em série de crianças

No Noroeste de Minas Gerais, em Arinos, um homem foi condenado a mais de 134 anos de prisão por estupros em série de crianças de uma comunidade rural. “O réu, um foragido do Rio de Janeiro, chegou à comunidade com identidade falsa, conquistou a confiança dos moradores da comunidade e praticou os crimes de 1998 a 2021. Ele ameaçava as vítimas dizendo que elas e seus pais seriam mortos, caso fosse denunciado. Por utilizar a falsa identidade, ele foi condenado, também, a cinco meses de detenção”, divulgou o Ministério Público de Minas Gerais.

Ainda de acordo com o MPMG, por conta da gravidade dos crimes, ele não terá direito de recorrer da decisão em liberdade. O nome do réu não foi divulgado, o que dificulta a localização de sua defesa. Se algum advogado se manifestar, o posicionamento poderá ser incluído nesta reportagem. “Ele já estava detido na unidade prisional de Buritis porque, no dia 30 de novembro de 2021, o promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski propôs a Ação Penal com pedido de prisão preventiva, que foi acolhido pela Justiça”. Na ação penal, o promotor destacou que o réu manteve relação de amizade com os moradores da comunidade, o que permitia que frequentasse a casa das vítimas.

“Assim, além de terem sido violentadas, algumas vezes as crianças foram acusadas por membros da comunidade de serem mentirosas e de terem sido as causadoras do estupro. Várias vítimas relataram sofrer de problemas psiquiátricos, como depressão, em razão da violência e das acusações”.

Conforme o MPMG, Ederson Morales Novakoski pediu a condenação do réu por estupro, já que uma das vítimas tinha entre 14 e 18 anos quando foi violentada, e também por estupro de vulnerável, já que as outras tinham menos de 14 anos quando sofreram os abusos.

Ainda segundo o Ministério Público, ao se manifestar, o juiz ressaltou na sentença que: “há nos autos notícia de que o réu residia num ‘grupo’ próximo a uma igreja frequentada pelas crianças. Após os cultos, as crianças eram atraídas pelo réu com doces, chocolates e módicas quantias em dinheiro. Lá chegando, as crianças eram vítimas de vários abusos sexuais”. O promotor ainda reforçou a necessidade das vítimas receberem apoio e também orientou que casos de violência sexual contra crianças e adolescentes devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil, ao próprio Ministério Público ou, pelo telefone, ao Disk 100.

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