ANA impressionada com agência do Norte de Minas - Rede Gazeta de Comunicação

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ANA impressionada com agência do Norte de Minas

GIRLENO ALENCAR

A Agência Nacional das Águas (ANA) parabenizou a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Norte de Minas (Arsan), na tarde dessa segunda-feira, durante reunião realizada por videoconferência para discutir e orientar sobre a cobrança de taxas ou tarifa de resíduos sólidos urbanos. Sergio Luiz da Silva Cotrim, que coordenou os trabalhos, salientou que 48 municípios participaram da reunião, eles que são vinculados a ARSAN e salientou que a ANA sempre considera a agencia reguladora norte-mineira um cliente diferenciado e defendeu esse modelo regional de regulação. A ANA iniciou o processo de cadastramento da ARSAN para atuar nessa área, ela que tem apenas 11 dias de instalação.

A ARSAN foi criada por iniciativa do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Norte de Minas (Codanorte) e desde o dia 17 de dezembro foi instalada. Está com 54 municípios inscritos. O diretor geral Dinilton Pereira explicou que uma das maiores dificuldades enfrentadas nesse primeiro momento é a falta de informações corretas e que a ARSAN quer atuar de forma a ajudar os municípios a terem uma tarifa justa de resíduos sólidos. Sergio Luiz lembrou que a Confederação nacional dos Municípios pediu a prorrogação do prazo final de preenchimento dos formulários, que acaba no dia 31 de dezembro e a previsão é acatar o pedido. Porém, alertou que os municípios sem preencherem esse requisito, ficarão impedidos de receber recursos de emendas parlamentares em 2022.

No último dia 16 de dezembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicou o manual orientativo sobre a norma de referência da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. O material visa a facilitar o entendimento e a aplicação da Norma de Referência (NR1), aprovada pela Resolução no 79, de 14 de junho de 2021, que dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Além disso, o Manual busca orientar sobre os procedimentos e os prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias, temas também constantes da NR1. Com a publicação da Lei no 14.026, em 15 de julho de 2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico, a ANA assumiu novas competências, entre elas, a de editar normas de referência com diretrizes de caráter geral para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Neste sentido, o Manual orientativo explica o passo a passo de todo o processo de implementação dos instrumentos de cobrança.

O Manual foi dividido em cinco seções: no primeiro capítulo, os objetivos e referências acerca do tema são apontados e esclarecidos para o leitor. A seção 2 trata dos conceitos e elementos básicos da cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), entre outros detalhes. Já na seção 3, o leitor poderá compreender os aspectos institucionais da gestão do SMRSU, a partir dos arranjos possíveis e dos aspectos da prestação regionalizada. A seção 4 traz um roteiro passo a passo para a implementação ou adequação da política de cobrança pela prestação do SMRSU. E por fim, na última seção, os gestores públicos poderão aprender sobre as condições específicas do regime tarifário: reajuste e revisão.

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