Marcelo Freitas defende autorização de quebra de sigilo telefônico pela PC e MP - Rede Gazeta de Comunicação
Marcelo Freitas defende autorização de quebra de sigilo telefônico pela PC e MP

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que autoriza membros do Ministério Público e delegados da Polícia Civil a solicitarem diretamente às operadoras de serviços de telefonia, mesmo sem autorização judicial, sinais, dados ou informações que os permitam localizar aparelhos celulares relacionados a investigações de suicídio, sequestro, extorsão e desaparecimento de pessoas.

Defensor da proposta, o deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), explica que a requisição dos dados de localização não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação (interceptação telefônica), a qual continuará dependendo de autorização judicial.

Ele explica que o pedido deverá ainda ser autorizado ou solicitado por parente até 4º grau da vítima e atendido pela empresa de telefonia em até dez dias.

“O texto original da proposta previa permissão à Polícia Civil para rastrear celulares furtados ou roubados a partir do IMEI (International Mobile Equipment Identity) – código internacional único de identificação do aparelho. O objetivo seria a responsabilização de autores dos crimes de roubo, furto e receptação de celulares. No entanto, consideramos que a atual possibilidade de se adquirir chips de celular sem que a operadora confira as informações prestadas pelo cliente, inviabiliza esse tipo de responsabilização por meio do IMEI”, informa Marcelo Freitas.

De acordo com o parlamentar, o mais adequado é limitar as buscas a casos envolvendo restrição da liberdade, sem referências a crimes patrimoniais, como roubo ou furto de celular.

“As operadoras de serviços de telefonia ou telemática deverão disponibilizar ao Ministério Público e a Polícia Civil um sistema informatizado que possibilite o envio eletrônico da requisição de sinais do aparelho telefônico. A proteção constitucional que impede o acesso indiscriminado à comunicação telefônica (interceptação) não abrange os dados. Portanto, diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida a clausula de reserva de jurisdição [autorização judicial], ressalta Freitas.

O texto aprovado será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Logo, além da autoridade judiciária competente, membros do Ministério Público e delegados de polícia também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação, desde que o ato deliberativo esteja devidamente fundamentado e justificado pela urgência e pelo perigo da demora”, conclui Marcelo Freitas. (GISSELE NIZA – Colaboradora)

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