Em dia com a Notícia - Rede Gazeta de Comunicação
Em dia com a Notícia

Presidente diz que determinará redução da bandeira tarifária na luz

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que determinará ao Ministério de Minas e Energia (MME) que altere a bandeira tarifária de energia elétrica para rebaixá-la a um valor menor a partir do mês que vem. A declaração foi feita durante discurso na Conferência Global Millenium, um evento que reúne igrejas evangélicas. “Estávamos na iminência de um colapso. Não podíamos transmitir pânico à sociedade. Dói a gente autorizar o ministro Bento [Albuquerque], das Minas e Energia, a decretar a bandeira vermelha. Dói no coração, sabemos da dificuldade da energia elétrica. Vou determinar que ele volte à bandeira normal a partir do mês que vem”, disse o presidente, sem entrar em detalhes sobre qual seria a redução pretendida. O país enfrenta a maior crise hídrica em 91 anos, o que tem afetado os reservatórios das usinas hidrelétricas. Neste cenário, o custo de energia aumenta porque é preciso acionar as usinas termoelétricas, que são mais caras. Em agosto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a criação de uma nova bandeira tarifária na conta de luz, chamada de bandeira de escassez hídrica. A taxa extra passou a ser de R$ 14,20 para cada 100 kilowatt-hora (KWh) consumidos e entrou em vigor a partir do dia 1º setembro, permanecendo vigente até abril do ano que vem. (Agência Brasil)

País não corre risco de racionamento

O ministro Bento Albuquerque reiterou que o país não corre risco de racionamento de energia devido à grave crise hídrica. Segundo ele, desde o ano passado o governo tem monitorado a situação e tomado às medidas necessárias para garantir o abastecimento de energia. A declaração foi feita durante a abertura da 40ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior (ENAEX) 2021, promovido pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).

Senado aprova construções às margens de rios e lagos em cidades

O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que permite a regularização de edifícios às margens de rios, lagos e lagoas em áreas urbanas. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira desses corpos d’água. O texto teve origem na Câmara dos Deputados, mas sofreu alterações no Senado e, por isso, volta para nova apreciação dos deputados. Por ser a Câmara a Casa de origem do projeto, eles decidirão se acatam ou não as alterações promovidas pelos senadores. De acordo com o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. (Agência Brasil)

PL confere aos municípios a prerrogativa de tratar sobre as reservas não-edificáveis

As chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano, de 1979. Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O PL também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto. No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir a exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), entende que o projeto resolve um problema nascido da criação de APPs em margens de rios, conforme consta no Código Florestal criado na década de 1960. Essa legislação tornou irregulares muitas edificações já existentes. (Agência Brasil)

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

%d blogueiros gostam disto: