Decisão do TRF-6 beneficia empresas associadas ao SINDIFER e transportadoras contratadas e exige processo administrativo antes de bloqueios, suspensões e penalidades
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) obteve uma decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que restringe a aplicação automática de sanções relacionadas ao novo modelo eletrônico de fiscalização da tabela do frete. A medida foi obtida em nome do Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais (SINDIFER) e beneficia as empresas associadas à entidade e as transportadoras contratadas por elas.
A decisão foi concedida na quarta-feira (5), no Agravo de Instrumento nº 6011703-06.2026.4.06.0000/MG, apresentado contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O cumprimento da determinação é imediato.
O processo questiona a forma de fiscalização adotada a partir da Medida Provisória 1.343/2026, editada em março deste ano e posteriormente convertida na Lei 15.485/2026, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (6).
A nova regulamentação estabeleceu mecanismos eletrônicos de acompanhamento das operações de transporte, incluindo a utilização obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Por meio dessas ferramentas, a ANTT consegue cruzar informações relacionadas às transportadoras, cargas, rotas e valores pagos pelo frete para fins de fiscalização e eventual aplicação de penalidades.
Questionamento sobre fiscalização automatizada
A ação apresentada pelo SINDIFER questiona justamente a utilização automática desses dados como fundamento para autuações e sanções.
Segundo a argumentação da entidade, o sistema eletrônico pode identificar supostas irregularidades sem considerar as particularidades de cada operação de transporte. A situação, conforme o sindicato, teria provocado autuações consideradas indevidas, bloqueios relacionados à emissão do CIOT e outras restrições que afetam diretamente a atividade das transportadoras.
Entre os efeitos apontados estão a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), o impedimento de novas contratações e a aplicação de multas de valores elevados.
Para a FIEMG, a utilização de sistemas eletrônicos pode contribuir para tornar a fiscalização mais eficiente, mas não deve substituir a análise individualizada das operações nem as garantias do processo administrativo.
A superintendente Jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, afirmou que a aplicação de penalidades baseada exclusivamente no cruzamento automatizado de informações pode desconsiderar particularidades das operações.
“O uso de ferramentas eletrônicas pode contribuir para a fiscalização, mas não pode substituir o devido processo administrativo”, afirmou.
Segundo ela, inconsistências identificadas nos sistemas também precisam ser consideradas antes da imposição de penalidades às empresas.
Livre negociação
A FIEMG também defende que as relações comerciais no transporte de cargas sejam conduzidas com base na livre negociação entre os agentes econômicos.
Na avaliação da entidade, uma interferência estatal excessiva nas condições das operações pode gerar impactos sobre a livre iniciativa e a livre concorrência, além de aumentar custos e comprometer a eficiência logística.
Para a indústria, eventuais restrições ao transporte de cargas podem repercutir não apenas sobre transportadoras, mas também sobre empresas contratantes e sobre o próprio fluxo de produção.
O setor industrial depende de uma cadeia logística capaz de garantir o transporte de matérias-primas e produtos acabados entre diferentes regiões. Por isso, mudanças nas regras de contratação e fiscalização podem produzir efeitos sobre custos e planejamento das empresas.
Decisão protege associadas do SINDIFER
A liminar estabelece que a ANTT deverá se abster de suspender o RNTRC ou impedir novas contratações de transporte envolvendo empresas associadas ao SINDIFER e as transportadoras contratadas por elas sem que haja, previamente, processo administrativo.
A decisão também impede o bloqueio automático da emissão do CIOT ou a criação de obstáculos à regular formação dos fretes com fundamento exclusivo no modelo de fiscalização estabelecido pela MP 1.343/2026 e pelas Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026.
Outro ponto importante da decisão é a suspensão, até nova determinação judicial, dos autos de infração, multas e demais sanções administrativas aplicadas às empresas associadas com base exclusivamente no cruzamento automatizado de informações provenientes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), MDF-e e CIOT.
A medida não significa a extinção da fiscalização da ANTT. O que fica limitado, conforme a decisão judicial, é a aplicação automática de determinadas penalidades sem a realização prévia de procedimento administrativo que permita a individualização da conduta e o exercício do direito de defesa.
Autuações eletrônicas
Ao analisar a documentação apresentada no processo, o TRF-6 observou um aspecto considerado relevante: diferentes notificações de autuação indicavam a sede da ANTT, em Brasília, como local das infrações.
Para a magistrada responsável pela análise do caso, essa característica indicaria que as autuações teriam sido produzidas exclusivamente a partir do processamento de dados eletrônicos, sem a necessária individualização das condutas atribuídas às empresas.
A decisão considerou que a aplicação automática de penalidades, sem análise individual das situações, poderia comprometer o direito de defesa das empresas.
Outro fator considerado pelo Tribunal foi o impacto que medidas como a suspensão do RNTRC e o impedimento de novas contratações podem produzir sobre as atividades das transportadoras.
Impacto na cadeia produtiva
A suspensão do registro de uma transportadora pode impedir que ela continue realizando determinadas operações, com reflexos sobre toda a cadeia de distribuição.
No caso das empresas representadas pelo SINDIFER, o impacto pode alcançar o escoamento da produção industrial, uma vez que o transporte rodoviário possui papel fundamental na movimentação de cargas em Minas Gerais.
O Tribunal considerou que a aplicação de restrições antes da conclusão de um processo administrativo poderia levar à paralisação das atividades das transportadoras e comprometer o transporte da produção das empresas associadas.
Nesse contexto, a decisão judicial apontou que determinadas medidas poderiam funcionar como mecanismo de coerção indireta e configurar uma espécie de sanção política quando aplicadas sem a observância do devido processo administrativo.
Segurança jurídica para o setor
O presidente do SINDIFER, Fausto Varela, avaliou positivamente a decisão e destacou o efeito da liminar sobre a segurança jurídica das empresas associadas.
“Essa liminar traz tranquilidade para os associados do Sindicato, uma vez que suspende algumas exigências, principalmente no que tange ao preenchimento do CIOT, e também as multas e sanções”, afirmou.
A decisão representa, para as entidades que ingressaram com a ação, uma tentativa de equilibrar a necessidade de fiscalização do transporte rodoviário com a garantia de que eventuais irregularidades sejam analisadas individualmente.
O debate também envolve a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos digitais utilizados pelos órgãos públicos. Embora o cruzamento de dados permita ampliar a capacidade de fiscalização, a decisão reforça a necessidade de que informações eletrônicas sejam analisadas dentro de um procedimento que permita verificar as circunstâncias específicas de cada operação.
Fiscalização continua, mas com limites
A liminar do TRF-6 não elimina a competência da ANTT para fiscalizar o transporte rodoviário de cargas. A agência continua responsável pelo acompanhamento e pela aplicação das normas que regulam o setor.
O que a decisão estabelece é uma limitação à adoção de determinadas sanções automáticas contra as empresas abrangidas pela decisão, exigindo a realização prévia de processo administrativo em situações específicas.
O caso ainda deverá ter novos desdobramentos no Judiciário. Enquanto isso, a liminar garante às empresas associadas ao SINDIFER e às transportadoras contratadas por elas proteção contra os bloqueios e penalidades que tenham como único fundamento o cruzamento eletrônico de informações previsto no novo modelo de fiscalização.
Para o setor industrial, a decisão abre espaço para a discussão sobre como conciliar tecnologia, fiscalização, livre negociação e segurança jurídica, sem comprometer a circulação de cargas e o funcionamento da cadeia produtiva mineira.


