Nova lei já está em vigor e impede a comercialização de leite líquido obtido pela adição de água ao leite em pó importado. Medida busca combater a concorrência desleal, fortalecer os produtores mineiros e preservar a qualidade dos produtos ofertados aos consumidores
Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a Lei Estadual nº 26.022, que proíbe em Minas Gerais a comercialização de leite fluido obtido por meio da reconstituição de leite em pó importado. A norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais e representa uma importante medida de proteção à cadeia produtiva do leite, um dos principais setores do agronegócio mineiro.
A legislação impede que empresas adicionem água ao leite em pó importado para comercializá-lo como leite líquido no território mineiro, prática que vinha sendo alvo de críticas de produtores rurais e entidades ligadas ao setor por representar concorrência considerada desleal em relação ao leite produzido no Estado.
A iniciativa nasceu do Projeto de Lei (PL) 2.160/24, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 14 de julho e agora transformado em lei.
Segundo a parlamentar, a reconstituição do leite em pó importado compromete a competitividade dos produtores mineiros, que precisam atender rigorosos padrões sanitários, ambientais e de qualidade, além de gerar impactos econômicos negativos para milhares de famílias que dependem da atividade leiteira.
Medida fortalece a produção estadual
Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil e possui milhares de propriedades rurais dedicadas à atividade, distribuídas por praticamente todas as regiões do Estado.
Para o setor produtivo, a nova legislação representa um avanço na valorização da produção local, ao impedir que produtos obtidos por meio da reconstituição de leite em pó importado concorram diretamente com o leite fresco produzido pelos pecuaristas mineiros.
A expectativa é que a medida contribua para fortalecer a renda dos produtores, estimular investimentos na atividade e garantir maior equilíbrio nas relações de mercado.
Na justificativa do projeto, a autora da proposta argumenta que a prática coloca em risco a sustentabilidade econômica da cadeia leiteira, além de prejudicar produtores que investem continuamente em tecnologia, manejo, qualidade sanitária e bem-estar animal.
Venda ao consumidor continua permitida em casos específicos
A nova lei não impede a comercialização do leite em pó importado destinado ao consumo doméstico.
A restrição aplica-se exclusivamente à prática de reconstituição para posterior venda como leite fluido.
Assim, continuam autorizados os produtos vendidos diretamente ao consumidor final em embalagens próprias para o varejo, desde que cumpram todas as normas de rotulagem estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Dessa forma, o consumidor continuará encontrando normalmente o leite em pó nas prateleiras dos supermercados.
Penalidades podem superar R$ 100 mil
A legislação estabelece sanções severas para quem descumprir a proibição.
Entre as penalidades previstas estão:
multa de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração, valor que pode alcançar aproximadamente R$ 104,8 mil, conforme a Ufemg de 2026;
obrigação imediata de cessar a prática irregular;
suspensão temporária do alvará de funcionamento;
cassação definitiva do alvará, após conclusão de processo administrativo.
As punições poderão ser aplicadas sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação estadual e federal.
Exceção prevista em caso de desabastecimento
A lei prevê apenas uma hipótese excepcional para a autorização da reconstituição de leite em pó.
Caso seja comprovado desabastecimento de leite fluido no mercado, o Poder Público poderá autorizar temporariamente a prática.
Mesmo nessa situação extraordinária, a legislação determina que seja dada prioridade ao uso de leite em pó produzido em Minas Gerais antes da utilização de produto importado.
A autorização deverá ocorrer por prazo determinado e somente enquanto persistir a situação excepcional de falta de abastecimento.
Defesa da economia mineira
A cadeia leiteira possui grande relevância econômica para Minas Gerais, movimentando cooperativas, laticínios, transportadores, indústrias, comércio e milhares de produtores rurais.
Além do impacto econômico, o setor é responsável pela geração de empregos diretos e indiretos em diversas regiões do Estado, especialmente em municípios de pequeno e médio porte.
Para os defensores da nova legislação, impedir a comercialização de leite reconstituído produzido a partir de matéria-prima importada fortalece a produção estadual e estimula o consumo de produtos oriundos da pecuária leiteira mineira.
Nova lei cria Polo de Bioeconomia no Médio Piracicaba
Além da Lei nº 26.022, o Governo de Minas também sancionou nesta quarta-feira a Lei nº 26.026, que institui o Polo de Bioeconomia do Médio Piracicaba.
Originada do Projeto de Lei nº 4.027/25, de autoria do deputado estadual Adriano Alvarenga (PP), a norma busca incentivar o desenvolvimento sustentável baseado no uso responsável da biodiversidade e dos recursos naturais.
O polo será formado pelos municípios de Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo.
Entre os principais objetivos da iniciativa estão o incentivo à pesquisa científica, à inovação tecnológica, à produção de biocombustíveis, biomateriais e outros produtos ligados à bioeconomia, além da criação de programas de capacitação profissional, incubadoras de empresas, parques tecnológicos e linhas de financiamento para empreendimentos sustentáveis.
Com as duas novas leis, Minas Gerais reforça políticas públicas voltadas tanto à proteção de uma de suas principais cadeias produtivas — a do leite — quanto ao estímulo à inovação e ao desenvolvimento sustentável, consolidando estratégias para fortalecer a economia estadual e ampliar a competitividade dos setores produtivos.


