Nova legislação reconhece a aquicultura como atividade agrícola e estabelece diretrizes para estimular o cultivo de peixes, camarões, rãs, moluscos, algas, tartarugas e outros organismos aquáticos. A medida busca impulsionar a produção, gerar emprego e renda e promover o uso sustentável dos recursos hídricos no Estado
Minas Gerais passa a contar oficialmente com uma Política Estadual de Aquicultura. A medida foi instituída por meio da Lei nº 25.999, de 2026, publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial Minas Gerais, criando um novo marco legal para o desenvolvimento da atividade no Estado.
A legislação foi elaborada a partir do Projeto de Lei (PL) 4.431/2017, de autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr., aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) após ampla discussão e aperfeiçoamentos realizados ao longo da tramitação parlamentar.
O texto recebeu aprovação definitiva pelos deputados estaduais no dia 30 de junho de 2026 e estabelece princípios, diretrizes e objetivos para incentivar o crescimento sustentável da aquicultura mineira, setor considerado estratégico para a diversificação da produção agropecuária e para o fortalecimento da economia regional.
O que é a aquicultura
A nova legislação define a aquicultura como a atividade rural ou urbana destinada ao cultivo ou à reprodução de organismos aquáticos, podendo ocorrer para fins comerciais, científicos, demonstrativos, ornamentais, familiares ou voltados à recomposição ambiental.
Diferentemente da pesca, que consiste na captura de animais aquáticos diretamente do ambiente natural, a aquicultura envolve a criação planejada desses organismos em ambientes controlados, utilizando técnicas semelhantes às empregadas na pecuária.
Nesse modelo produtivo, lagos, tanques, viveiros, açudes, reservatórios e outras estruturas tornam-se espaços destinados ao cultivo dos animais, tendo a água como principal recurso natural utilizado no processo.
Segundo a legislação, essa característica justifica o reconhecimento da aquicultura como uma atividade agrícola, ampliando sua inserção nas políticas públicas voltadas ao agronegócio mineiro.
Diferença entre aquicultura e pesca
Embora ambas resultem na produção de pescado para consumo humano ou outras finalidades, a nova lei deixa clara a diferença entre aquicultura e pesca.
Enquanto a pesca depende da captura de espécies existentes na natureza, a aquicultura envolve o manejo, a alimentação, a reprodução e o acompanhamento técnico dos organismos durante todo o ciclo produtivo.
Esse modelo permite maior previsibilidade da produção, melhor controle sanitário e menor pressão sobre os estoques naturais de peixes e demais espécies aquáticas.
Além disso, favorece práticas de sustentabilidade e possibilita o aumento da oferta de alimentos sem depender exclusivamente dos recursos pesqueiros naturais.
Diversas modalidades estão contempladas
A Política Estadual de Aquicultura contempla diferentes segmentos da produção aquícola, reconhecendo oficialmente várias modalidades desenvolvidas em Minas Gerais e em outras regiões do país.
Entre elas estão:
Piscicultura – criação de peixes;
Carcinicultura – criação de camarões;
Ranicultura – criação de rãs;
Malacocultura – cultivo de moluscos, como ostras e mexilhões;
Algicultura – produção de algas;
Quelonicultura – criação de tartarugas e tracajás;
Crocodilicultura – criação de jacarés e outros crocodilianos.
Ao reconhecer oficialmente essas atividades, a legislação amplia as possibilidades de desenvolvimento econômico para diferentes cadeias produtivas ligadas ao setor aquícola.
Desenvolvimento econômico e geração de renda
A expectativa é que a nova política contribua para ampliar investimentos públicos e privados na atividade, estimulando o crescimento da produção aquícola em diferentes regiões do Estado.
O setor apresenta elevado potencial para geração de emprego e renda, especialmente em municípios com disponibilidade de recursos hídricos e vocação para a produção rural.
Além da produção destinada ao consumo humano, a aquicultura também movimenta segmentos ligados à pesquisa científica, produção ornamental, turismo rural, processamento de alimentos, comercialização de equipamentos e assistência técnica.
A regulamentação poderá favorecer ainda o acesso dos produtores a programas de incentivo, crédito rural e políticas específicas voltadas ao fortalecimento da atividade.
Sustentabilidade como princípio
Outro aspecto destacado pela nova legislação é a busca pelo desenvolvimento sustentável da aquicultura.
O cultivo controlado de organismos aquáticos pode contribuir para reduzir a pressão sobre espécies nativas exploradas pela pesca extrativista, favorecendo a conservação ambiental quando realizado de forma tecnicamente adequada.
A política também prevê incentivo a práticas que conciliem produção, preservação dos recursos naturais e recuperação ambiental, fortalecendo modelos produtivos sustentáveis.
O uso racional da água, a adoção de boas práticas sanitárias e o respeito à legislação ambiental figuram entre os princípios que deverão orientar a expansão do setor.
Projeto tramitou durante vários anos
O texto que originou a nova lei começou a tramitar na Assembleia Legislativa ainda em 2017.
Ao longo desse período, o projeto recebeu contribuições de parlamentares, representantes do setor produtivo, especialistas e entidades ligadas à agropecuária, resultando em uma proposta mais abrangente e alinhada às necessidades da atividade.
A aprovação definitiva ocorreu no final de junho deste ano, culminando com a sanção e publicação da Lei nº 25.999.
Potencial para Minas Gerais
Minas Gerais possui condições favoráveis para o crescimento da aquicultura, graças à ampla rede hidrográfica, à existência de reservatórios, açudes, barragens e propriedades rurais aptas ao desenvolvimento da atividade.
A produção de peixes em tanques-rede, viveiros escavados e outras estruturas já representa importante alternativa econômica para diversos produtores rurais mineiros.
Com a instituição da Política Estadual de Aquicultura, a expectativa é ampliar a organização do setor, incentivar novas tecnologias de produção, fortalecer a pesquisa científica e criar condições para aumentar a competitividade da aquicultura mineira nos mercados nacional e internacional.
A nova legislação representa mais um passo na valorização da cadeia produtiva aquícola, consolidando a atividade como importante instrumento de desenvolvimento econômico, geração de empregos, diversificação da produção agropecuária e promoção do uso sustentável dos recursos hídricos em Minas Gerais.



