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Justiça determina restauro urgente de casarão centenário no Norte de Minas - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça determina restauro urgente de casarão centenário no Norte de Minas

Decisão atende pedido do MPMG contra espólio; imóvel tombado pelo Iepha desde 1985 está abandonado, serve de depósito de lixo e ponto de drogas, mas estrutura sólida permite recuperação integral

Uma decisão judicial inédita promete resgatar do esquecimento um dos mais emblemáticos testemunhos da arquitetura eclética do Norte de Minas Gerais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, em ação movida contra o espólio de João Itabayana, uma sentença que impõe a recuperação e preservação de um casarão com aproximadamente cem anos, localizado na esquina da Praça Santa Cruz, 475, com a Rua Mata Machado, no coração do centro histórico de Januária.

Construído originalmente para abrigar uma escola pública, o imóvel teve seu uso alterado ao longo das décadas. Na década de 1980, o Estado de Minas Gerais locou o edifício para instalar um quartel, função que acelerou o desgaste de sua estrutura sem, no entanto, descaracterizar sua volumetria original. Apesar de ter sido inventariado como patrimônio cultural pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) desde 1985, o casarão encontra-se hoje em estado de abandono profundo: sem uso definido, com portas e janelas quebradas, infiltrações generalizadas e cobertura parcialmente comprometida.

O conflito judicial, no entanto, não é recente. O MPMG tenta reverter o quadro de degradação desde 2012. Naquele ano, a 3ª Promotoria de Justiça de Januária firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, mas o acordo nunca saiu do papel. Diante da inércia do poder público local, a promotoria migrou a estratégia e propôs uma Ação Civil Pública (ACP) diretamente contra o espólio de João Itabayana – então proprietário do bem. Hoje, o caso está sob a responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, que comemorou a decisão liminar e os prazos fixados em 15 de março deste ano.

O que determina a sentença

Em caráter definitivo (salvo recurso), a 2ª Vara Cível de Januária decidiu:

•           Declarar formalmente o valor cultural do imóvel, com inscrição da sentença na matrícula do bem – medida que impede futuras alienações ou demolições sem controle do patrimônio.

•           Fixar o prazo de 90 dias para a apresentação, pelo espólio, de um projeto de preservação e conservação, que deverá ser submetido à análise e aprovação do Iepha.

•           Estabelecer mais 180 dias, após a aprovação do projeto, para a execução completa das obras de restauração.

•           Exigir que o imóvel receba destinação social adequada, voltando a cumprir sua função urbana e cultural.

•           Proibir expressamente qualquer intervenção que implique demolição, mutilação ou descaracterização sem autorização prévia dos órgãos competentes.

A sentença enfrenta diretamente a alegação dos herdeiros de que o espólio não disporia de recursos para bancar a restauração. O juízo foi contundente: “pendente partilha nos autos do inventário, a obrigação referente ao imóvel deve ser suportada pelos bens que compõem o espólio, diga-se, de antemão, que o falecido possuía vultoso patrimônio material, conforme se verifica do plano de partilha anexo ao feito, inclusive com outros imóveis em Januária e em localidades diversas”. Na prática, a Justiça autoriza a utilização de outros bens da herança para financiar as obras.

“Lixão e cracolândia” no centro histórico

Levantamento da Promotoria de Justiça, anexado aos autos, descreve uma situação degradante: o casarão, hoje sem portas nem janelas íntegras, é usado como depósito clandestino de lixo doméstico e entulho de obras da vizinhança. Mais grave: tornou-se ponto de consumo de drogas, especialmente crack, com seringas e artefatos de uso de entorpecentes espalhados pelos cômodos. A edificação também abriga roedores, baratas, escorpiões e mosquitos, colocando em risco a saúde de moradores do entorno, incluindo crianças que frequentam uma praça próxima.

Para o MPMG, a situação configura violação direta da função social da propriedade, prevista no artigo 1.228, parágrafo 1º, do Código Civil. “O proprietário, ainda que por meio do espólio, tem obrigação de exercer seu domínio de modo que seja preservado o bem inventariado”, sustenta a petição inicial. A inventariante – responsável pelo espólio – “não tem desempenhado a contento a sua obrigação constitucional no sentido de zelar pelo patrimônio cultural local”.

A boa notícia: estrutura é recuperável

Apesar do quadro de abandono, uma Nota Técnica elaborada por engenheiros e arquitetos do MPMG, em parceria com o Iepha, traz otimismo: “é possível a recuperação do imóvel, uma vez que, apesar do seu estado de conservação, a estrutura da edificação aparentemente permanece sólida e não houve grandes descaracterizações, mantendo-se a tipologia, partido e volumetria, o que facilita a recuperação da edificação como um todo”.

O documento detalha as características arquitetônicas que justificam o tombamento: trata-se de uma edificação assobradada (de dois pavimentos) implantada em terreno de esquina, no alinhamento das vias. De estilo eclético, foi erguida sobre alicerce de pedras, com paredes de tijolos maciços que chegam a 50 centímetros de espessura – técnica construtiva típica do início do século XX. A cobertura, originalmente em madeira e telhas cerâmicas, desenvolve-se por detrás de uma platibanda ornamentada em massa, que se eleva em frontões no centro e nas laterais da fachada principal.

Os vãos – portas e janelas – têm vergas retas e são emoldurados em massa, distribuídos de forma ritmada e ordenada nas fachadas. Há correspondência direta entre as portas do primeiro piso e as janelas rasgadas com parapeito estalado do segundo pavimento. As esquadrias remanescentes (algumas ainda preservadas) são em madeira e vidro, com guarda-corpos em madeira recortada em desenhos geométricos.

Próximos passos e expectativa histórica

Com a decisão já publicada, o espólio tem agora o relógio correndo contra si. Os 90 dias para o projeto de preservação serão contados a partir da intimação oficial. Caso não cumpra, o MPMG poderá requerer execução forçada, com a possibilidade de o Poder Público realizar as obras e cobrar o valor do espólio – incluindo a alienação de outros bens da herança.

A Prefeitura de Januária, embora não seja ré na ação, já sinalizou interesse em assumir o uso do imóvel após a restauração, transformando-o em um centro de referência de memória ou uma extensão de equipamento cultural municipal. Organizações da sociedade civil, como o Instituto Histórico e Geográfico de Januária, planejam um abaixo-assinado para que o casarão abrigue o futuro Museu do São Francisco – alusivo à importância da cidade como antigo porto fluvial.

A expectativa é que, ainda em 2027 – considerando os prazos de projeto, aprovação e obra –, o casarão reabra suas portas para a comunidade, livre do lixo, das drogas e do abandono, devolvendo à Praça Santa Cruz o papel de cartão-postal que nunca deveria ter perdido.