Acordo firmado entre Procon-MPMG, IDEC e Itaú garante ressarcimento a consumidores de todo o país que sofreram cobranças de seguros sem autorização; banco terá dois anos para divulgar o direito à devolução dos valores
Milhares de consumidores brasileiros que foram cobrados indevidamente por seguros não contratados ou que continuaram pagando por serviços mesmo após solicitarem o cancelamento passam a contar com um importante instrumento de reparação. Um acordo firmado entre o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), o Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC) e o Itaú Unibanco estabelece uma série de medidas para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados por cobranças consideradas abusivas, além de criar mecanismos de prevenção para evitar novas ocorrências.
O compromisso encerra uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelas entidades de defesa do consumidor e representa uma das mais abrangentes iniciativas de reparação coletiva já realizadas no setor financeiro brasileiro envolvendo seguros comercializados sem o consentimento dos clientes.
Pelo acordo, o Itaú deverá promover uma ampla campanha nacional de comunicação para informar os consumidores sobre o direito ao ressarcimento. A divulgação começou em fevereiro deste ano e deverá ocorrer periodicamente durante os próximos dois anos, utilizando diferentes meios de comunicação para ampliar o alcance da informação e garantir que os consumidores prejudicados tenham conhecimento do benefício.
Além da obrigação de informar, a instituição financeira terá que prestar contas regularmente às entidades fiscalizadoras. O acordo determina a apresentação de relatórios periódicos contendo dados sobre o número de pedidos de ressarcimento recebidos, a quantidade de consumidores efetivamente indenizados, os valores devolvidos e o cumprimento das demais obrigações assumidas.
A medida permitirá que os órgãos de defesa do consumidor acompanhem a execução do acordo e verifiquem se os clientes lesados estão sendo devidamente ressarcidos. Caso o banco descumpra qualquer das obrigações previstas, estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil por fato constatado, valor que poderá se acumular enquanto a irregularidade persistir.
Entenda o caso
A ação teve origem em reclamações de consumidores que relataram a inclusão de seguros em contratos bancários sem autorização prévia ou a continuidade das cobranças mesmo após pedidos de cancelamento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a contratação de produtos ou serviços sem consentimento do cliente configura prática abusiva e viola direitos básicos do consumidor.
Após negociações entre as partes, foi firmado o acordo que estabelece regras de transparência, comunicação, prevenção e ressarcimento, beneficiando consumidores de todo o território nacional.
Quem tem direito ao ressarcimento
Poderão solicitar a devolução dos valores os consumidores que tiveram cobrança de seguro sem contratação autorizada ou que continuaram sendo cobrados após solicitarem o cancelamento do serviço.
O acordo contempla situações ocorridas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, abrangendo um período de quase 16 anos. O objetivo é alcançar o maior número possível de pessoas que tenham sido afetadas pelas cobranças indevidas.
Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor deverá atender simultaneamente a três requisitos: possuir evidências da cobrança indevida ou da manutenção do serviço após o cancelamento, ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025 e não ter recebido devolução anterior dos valores cobrados.
Canais de reclamação reconhecidos
O acordo reconhece como válidas reclamações registradas em diversos canais de defesa do consumidor. Entre eles estão Procons, plataforma consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, IDEC para associados, Reclame Aqui, Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), Pró-Consumidor e também reclamações realizadas diretamente junto ao Itaú.
Segundo os responsáveis pelo acordo, a inclusão de múltiplos canais busca ampliar o acesso dos consumidores à reparação e facilitar a comprovação das tentativas anteriores de resolução do problema.
Quem descobriu a cobrança recentemente ainda pode buscar seus direitos
Uma das dúvidas mais frequentes entre os consumidores é se aqueles que identificarem agora uma cobrança indevida perdem automaticamente o direito ao ressarcimento previsto no acordo. A resposta é não.
Consumidores que estejam sofrendo cobranças irregulares nos últimos cinco anos ainda podem registrar reclamação, solicitar o cancelamento do serviço e requerer a devolução dos valores pagos. Caso o problema não seja resolvido administrativamente, permanece garantido o direito de buscar reparação por meio da Justiça.
Importância das provas
Os órgãos envolvidos explicam que a exigência de documentos comprobatórios é necessária porque o acordo alcança um período extremamente amplo, abrangendo quase 16 anos de possíveis cobranças indevidas.
Documentos como extratos bancários, faturas, comprovantes de pagamento e registros de reclamações anteriores ajudam a demonstrar a ocorrência da irregularidade e a tentativa do consumidor de solucionar o problema no passado.
A recomendação é que os clientes reúnam toda a documentação disponível antes de formalizar o pedido de ressarcimento.
Como os consumidores serão informados
O Itaú deverá promover campanhas nacionais em jornais de circulação nacional, no site oficial da instituição, nas redes sociais da marca, incluindo Instagram, além de comunicar oficialmente a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A expectativa é que a ampla divulgação permita que milhares de consumidores tomem conhecimento da possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente ao longo dos anos.
Prazo para solicitar a devolução
Os consumidores terão prazo de dois anos para apresentar seus pedidos de ressarcimento após o início oficial da campanha de chamamento prevista no acordo.
Especialistas orientam que os interessados não deixem para a última hora e providenciem desde já a organização dos documentos necessários.
Como fazer o pedido
O ressarcimento poderá ser solicitado diretamente ao Itaú por meio dos canais disponibilizados especificamente para essa finalidade.
Os consumidores deverão encaminhar documentos que comprovem a cobrança indevida, registros da reclamação realizada anteriormente e os dados bancários necessários para eventual restituição.
O banco disponibilizou um endereço eletrônico exclusivo para recebimento dos pedidos e também atendimento telefônico dedicado aos consumidores abrangidos pelo acordo.
Formas de pagamento
A devolução dos valores poderá ser realizada por PIX, TED, depósito bancário ou crédito em cartão, conforme a preferência do consumidor.
Nos casos em que o cliente não mantenha mais relacionamento ativo com a instituição financeira, o pagamento poderá ocorrer por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) ou por ordem de pagamento.
Novas regras para evitar cobranças indevidas
O acordo não trata apenas da devolução de valores. Também estabelece medidas preventivas destinadas a evitar novas irregularidades.
Entre as principais exigências estão a necessidade de autorização prévia do consumidor para contratação de seguros, envio de comunicação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail, disponibilização do contrato ao cliente, mecanismos simplificados de cancelamento e obrigação de realizar estornos quando houver cobranças após o encerramento do serviço.
Outra inovação importante é a garantia de que o consumidor poderá cancelar o seguro pelos mesmos canais utilizados na contratação, facilitando o exercício de seus direitos.
Cobranças após cancelamento
Caso ocorra cobrança após o pedido de cancelamento em razão do fechamento da fatura ou processamento interno, o Itaú deverá providenciar o estorno dos valores em até três faturas subsequentes.
A medida busca evitar que consumidores continuem sendo prejudicados por falhas operacionais após manifestarem claramente a intenção de encerrar o serviço.
O acordo é considerado um marco para a proteção dos direitos do consumidor no setor financeiro, ao estabelecer mecanismos concretos de fiscalização, transparência e reparação. Além de garantir a devolução dos valores pagos indevidamente, a iniciativa fortalece a responsabilidade das instituições financeiras e amplia a segurança dos consumidores na contratação de produtos e serviços bancários em todo o país.



