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CRÉDITO RURAL | CMN atende pleito da AMAMS e prorroga prazos para exigências ambientais - Rede Gazeta de Comunicação

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CRÉDITO RURAL | CMN atende pleito da AMAMS e prorroga prazos para exigências ambientais

A decisão representa uma resposta parcial às manifestações apresentadas pela entidade municipalista, que vinha alertando sobre os impactos econômicos, sociais e jurídicos provocados pelas Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.267/2025

Uma reivindicação defendida pela Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) trouxe alívio para produtores rurais do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha. Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (12), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras ambientais exigidas para concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados, prorrogando os prazos de adequação relacionados ao sistema PRODES/INPE.

A decisão representa uma resposta parcial às manifestações apresentadas pela entidade municipalista, que vinha alertando sobre os impactos econômicos, sociais e jurídicos provocados pelas Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.267/2025. As normas determinavam o uso de dados do sistema PRODES/INPE como critério impeditivo para liberação de financiamentos rurais, situação que gerou preocupação entre produtores, cooperativas, sindicatos e lideranças do setor agropecuário.

A AMAMS havia divulgado, em 14 de abril, uma nota de repúdio criticando os efeitos das exigências ambientais aplicadas de forma imediata. Segundo a entidade, muitos produtores enfrentavam dificuldades para acessar linhas de financiamento essenciais para custeio, investimento e manutenção das atividades agropecuárias, mesmo em situações nas quais os processos de regularização ambiental estavam em andamento.

Com a nova deliberação do CMN, foram alterados dispositivos do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente na seção que trata dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos relacionados à concessão de crédito.

Novos prazos escalonados para adequação ambiental

A principal mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional estabelece um cronograma gradual para que as instituições financeiras passem a exigir a verificação de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais com base em dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES/INPE).

Os novos prazos definidos pelo CMN ficaram estabelecidos da seguinte forma:

4 de janeiro de 2027 para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais;

1º de julho de 2027 para imóveis com área superior a 4 módulos fiscais e até 15 módulos fiscais;

3 de janeiro de 2028 para imóveis com até 4 módulos fiscais.

A resolução também trouxe tratamento diferenciado para áreas de uso coletivo pertencentes a assentamentos da reforma agrária, povos tradicionais e comunidades tradicionais. Nesses casos, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder ao perímetro coletivo da área, será aplicado o prazo de 3 de janeiro de 2028, considerando as particularidades territoriais e organizacionais dessas comunidades.

Ampliação dos documentos aceitos facilita regularização

Outro ponto considerado relevante pelos produtores foi a ampliação dos documentos aceitos como comprovação de regularidade ambiental.

Além da tradicional Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), passam a ser aceitos atos equivalentes e Termos de Compromisso Ambiental firmados junto aos órgãos ambientais estaduais competentes. A mudança possibilita que imóveis com supressão vegetal ocorrida após 31 de julho de 2019 possam apresentar alternativas administrativas de regularização ambiental para acesso ao crédito rural.

A medida busca reduzir entraves operacionais enfrentados pelos produtores, especialmente em regiões onde há demora na análise de processos ambientais ou dificuldades relacionadas à estrutura técnica dos órgãos responsáveis.

AMAMS destaca redução dos prejuízos ao setor rural

O presidente da AMAMS e prefeito de São João da Lagoa, Ronaldo Soares Mota Dias, afirmou que a decisão representa um avanço importante diante das dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais da região nos últimos meses.

Segundo ele, embora o modelo baseado no PRODES/INPE ainda não seja considerado o formato ideal defendido pela entidade, a ampliação dos prazos reduz os impactos imediatos e oferece mais segurança jurídica e operacional para quem depende do financiamento rural.

“Essa decisão do CMN demonstra sensibilidade diante da realidade enfrentada pelos produtores rurais do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha. O PRODES/INPE ainda não é o modelo ideal defendido pela AMAMS, mas a ampliação dos prazos reduz os prejuízos imediatos, garante mais segurança para quem produz e permite que os agricultores tenham tempo para buscar a regularização ambiental sem perder o acesso ao crédito rural”, destacou Ronaldo Soares Mota Dias.

O presidente também ressaltou que a mobilização da associação foi fundamental para sensibilizar o governo federal e os órgãos reguladores sobre os impactos econômicos que a medida poderia causar nos municípios mineiros fortemente dependentes da atividade agropecuária.

“A AMAMS continuará acompanhando o tema e defendendo soluções equilibradas, que preservem o meio ambiente sem inviabilizar a produção rural e o desenvolvimento econômico dos municípios”, acrescentou.

Medida traz alívio para produtores e setor agropecuário

A decisão do CMN é vista por lideranças rurais como uma tentativa de equilibrar a proteção ambiental com a manutenção da atividade produtiva. O crédito rural é considerado uma ferramenta essencial para o funcionamento da cadeia agropecuária, especialmente em regiões semiáridas como o Norte de Minas e o Vale do Jequitinhonha, onde muitos produtores dependem diretamente de financiamentos para custeio de safras, compra de insumos, investimentos em infraestrutura e manutenção da produção.

Sem acesso ao crédito, diversos produtores poderiam enfrentar dificuldades para manter as atividades agrícolas e pecuárias, comprometendo não apenas a economia rural, mas também a geração de empregos e a arrecadação dos municípios.

O Conselho Monetário Nacional informou ainda que os ajustes aprovados fazem parte de um processo contínuo de aperfeiçoamento das normas ambientais aplicáveis ao crédito rural, buscando ampliar a previsibilidade das regras, melhorar a operacionalização pelas instituições financeiras e garantir uma implementação gradual das exigências ambientais.

Outro ponto importante estabelecido pela nova resolução é que produtores rurais que tiveram propostas de financiamento recusadas em razão de constarem em listas disponibilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente durante a vigência das regras anteriores poderão reapresentar seus pedidos de crédito junto às instituições financeiras.

A expectativa do setor é de que as mudanças reduzam a insegurança jurídica enfrentada nos últimos meses e garantam condições mais equilibradas para que os produtores possam continuar exercendo suas atividades enquanto avançam nos processos de regularização ambiental exigidos pela legislação brasileira.