RODRIGO MARIANO
Advogado tributarista de Inteligência de Negócios e Jurista, Mestre e Especialista em Direito Tributário, Empresarial e do Agronegócio
Com o surgimento da pandemia causada pela covid-19, medidas que decretaram o isolamento social, e até mesmo o lockdown em determinadas localidades, fizeram-se necessárias.
Dessa forma, muitas empresas ficaram impedidas de operar normalmente, devido às restrições de abertura e à própria queda do consumo. Foi preciso que estes empreendimentos reestruturassem completamente o seu modus operandi, utilizando a tecnologia como forte aliada.
Porém, mesmo com a adaptação para o ambiente virtual, e o emprego de novos mecanismos, como o delivery, as empresas tiveram de suportar uma consequência inevitável: a queda brusca de faturamento. Como resultado, o Brasil vivencia atualmente uma crise econômica sem precedentes, que gerará efeitos por um longo período.
Muitos empreendimentos, principalmente micro e pequenas empresas, já sucumbiram à crise, dada a inviabilidade da continuação de suas atividades. A atual crise repercutiu em vários âmbitos, como no consumo, no setor corporativo e no aumento do desemprego.
Portanto, surgiu a necessidade de exercer um controle efetivo sobre os gastos, buscando diminuir as despesas. Com a queda do faturamento, muitas empresas correm o risco de não conseguir arcar com o ônus tributário devido, ficando em débito com o Fisco.
Deixar de pagar os tributos não é uma opção viável, visto que o passivo aumentará cada vez mais, bem como as multas e penalidades impostas, piorando a situação financeira da empresa.
Deste modo, para buscar dirimir estes impactos, o Governo Federal, assim como os governos dos estados e municípios, no ano de 2020 dotaram algumas medidas, como a redução de alíquotas, dilatação de prazos para o cumprimento de obrigações principais e acessórias, e a suspensão de cobranças, mas, a maioria dos incentivos não continuaram em 2021 o que agravou ainda mais a situação das empresas no país.
Neste sentido, é fundamental que haja o controle financeiro por parte das empresas. O descumprimento de obrigações fiscais acaba por agravar os efeitos da crise, pois aumenta, de forma considerável, o passivo tributário das empresas. Alguns empresários optaram por ingressar com ações no Poder Judiciário, para obter a autorização de adiar o recolhimento de determinados tributos.
A algumas das decisões em 2020 foram favoráveis aos contribuintes, pautadas no princípio da capacidade contributiva, aplicável ao atual contexto de crise econômica. Porém, devido à falta de regulamentação e de legislações específicas, no ano de 2021 o cenário é de insegurança jurídica, pois o judiciário não tem concedido decisões favoráveis e as que estavam em vigor em sua maioria mantidas por liminares, essas ultimas foram derribadas nos Tribunais através dos recursos interpostos pelo Poder Público.
Dessa forma, é fundamental que o Poder Público se atente para a proteção do mercado corporativo brasileiro, por meio da conservação e continuidade das empresas.
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