Alterações do Código de Trânsito Brasileiro entram em operação - Rede Gazeta de Comunicação

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Alterações do Código de Trânsito Brasileiro entram em operação

GIRLENO ALENCAR

Começou a valer desde ontem (12), a Lei 14.071/20 que altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Desde a obtenção da CNH até mesmo a obrigatoriedade do uso da cadeirinha vão ser impactados pela nova medida que foi sancionada desde setembro de 2020. Todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação e uso de farol baixo das rodovias. Começa a valer o novo prazo de vencimento para renovação da CNH, de dez anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada dez anos; cinco anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada cinco anos; três anos de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada três anos.

Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista. Uma das principais mudanças é a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso. Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos: Os motoristas poderão acumular esta pontuação se tiverem apenas uma infração gravíssima; 40 pontos: Os motoristas poderão acumular esta pontuação caso não tenham nenhuma infração gravíssima. No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses. Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. Agora, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.  No processo de obtenção da CNH as aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB e o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores aumentou de sete anos para 10 anos de idade, ou no caso em que às mesmas estejam sem condições de cuidar da própria segurança. No transporte de crianças no carro a nova lei exige o uso de equipamentos de retenção. As crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de 130,16 reais e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.  Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.

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