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TCE aponta irregularidades no Prevmoc

O Tribunal de Contas de Minas Gerais apontou diversas irregularidades no Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros (Prevmoc), relativas ao período auditado entre janeiro de 2018 e junho de 2019, como a não realização tempestiva da reavaliação atuarial de 2019, conforme item 1 do relatório técnico em inobservância ao art. 69, da Lei Complementar n. 101/2000 c/c art. 1º da Lei Nacional n. 9.717/1998; bem como inconsistências nos dados individualizados dos segurados do referido instituto; nível de consistência informado no Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial – DRAA de 2018, uma vez que é incompatível com as informações constantes da base de dados e; a avaliação atuarial de 2018 não tem como base a Nota Técnica Atuarial apresentada. Aponta ainda que não há previsão legal do método de equacionamento de déficit atuarial proposto na Avaliação Atuarial de 2018 (item 5) contrariando a Portaria MPS n. 403/2008; erros na contabilização das Provisões Matemáticas em desacordo com o indicado nos Relatórios de Reavaliação Atuarial de 2018 (item 6) em desacordo com o art. 1º, I da Lei Nacional n. 9717/1998; Política de Investimentos de 2019 não contém todos os elementos mínimos exigidos pela Resolução CMN n. 3.922/2010 (item 7) descumprindo o art. 4º incisos IV e VIII da citada Resolução. A Presidência da Câmara Municipal não reteve a contribuição previdenciária de seus aposentados/pensionistas, cujos proventos ultrapassaram o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (item 10) em desacordo com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal e arts. 80 e 85 da LC n. 008/2006.

Existência de segurados na folha de pagamento do Prevmoc (março de 2019), cujos atos de aposentadoria e pensão não foram enviados ao TCE/MG para exame e registro de legalidade e inconsistência nas informações prestadas ao CAPMG, descumprindo o art. 71, da Constituição da República.

O TCE estabeleceu prazo de 120 dias para que os chefes do Executivo e Legislativo municipal, bem como o presidente da Prevmoc comprovem a adoção das providências visando o saneamento das mencionadas irregularidades. Em caso de não cumprimento terão de pagar multa pessoal e individual de R$ 5 mil.

A equipe auditora apontou que o Prevmoc atua com insuficiência financeira mensal, tendo em vista que não acumulou recursos previdenciários para manter o equilíbrio financeiro e atuarial ao longo do tempo. As contribuições previdenciárias recebidas mensalmente, da parte patronal e dos segurados, não cobrem todas as obrigações do Instituto com os pagamentos dos benefícios concedidos, situação que ocasiona déficits financeiros mensais.

O recolhimento intempestivo dos recursos ou o seu recolhimento a menor aos cofres da entidade previdenciária, além de impossibilitar a obtenção do equilíbrio atuarial e financeiro pode acarretar efeitos nefastos aos seus segurados, os quais, mesmo sofrendo mensalmente a retenção, na fonte, de sua contribuição previdenciária, podem ter seus direitos violados no momento de usufruírem dos benefícios previdenciários legalmente estabelecidos. Nos pagamentos de servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal não foram retidos os valores correspondentes ao percentual de contribuição previdenciária, devida pelos beneficiários, sobre a parcela dos proventos que ultrapassou o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em desacordo com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal e arts. 80 e 85 da Lei Complementar Municipal n. 008/2006. (GA)

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